MPSC recomenda revisão de regras para em Itapoá

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Câmara de Vereadores de Itapoá a revisão integral das normas que regulam a concessão de diárias a servidores e parlamentares. A iniciativa é para corrigir irregularidades constatadas e assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência na administração pública.

A recomendação foi emitida pela 1ª Promotoria de Justiça do município, após a apuração de diversas falhas no Inquérito Civil nº 06.2019.00005911-1. O órgão identificou problemas como a ausência de critérios objetivos para definir os valores das diárias, pagamentos desproporcionais às necessidades das atividades e o uso indevido da verba como complemento indireto da remuneração de agentes públicos.

Entre as normas questionadas estão a Resolução nº 02/2013, a Resolução nº 10/2014, a Resolução nº 07/2014 e a Portaria nº 21/2015. De acordo com a promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, autora da recomendação, a prática recorrente de conceder diárias de forma descontrolada e sem justificativa adequada configura afronta ao princípio da isonomia e representa um desvio de finalidade.

“O uso das diárias como forma indireta de complementação remuneratória aos subsídios parlamentares, especialmente quando desproporcional aos reais custos do deslocamento, é inadmissível”, afirmou a promotora.

O MPSC sugere diretrizes para a nova regulamentação, como a fixação de valores proporcionais e razoáveis, distinção entre diárias com e sem pernoite, adoção do pagamento posterior como regra e o acompanhamento contínuo e sistemático dos processos pela Unidade de Controle Interno da Câmara.

A Câmara de Itapoá tem 30 dias para informar se acatará a recomendação, apresentando documentos que comprovem as providências adotadas, ou apresentar justificativas fundamentadas para eventual recusa. O prazo para realizar as alterações nas normas internas é de 60 dias. Caso não haja acolhimento, o MPSC poderá adotar medidas judiciais, como ações por improbidade administrativa ou inconstitucionalidade.

“A adoção das medidas corretivas sugeridas representará a pronta recomposição da ordem jurídica violada e a reafirmação do compromisso institucional com a probidade administrativa”, concluiu a promotora Lanna Simoni.

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