O Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras (CRETA), em Paulo Lopes, foi alvo de graves denúncias envolvendo maus-tratos a internos, incluindo crianças, adolescentes, adultos e idosos. Os relatos apontam para castigos físicos, privação de sono, dopagem com medicamentos sem receita, humilhações, abusos sexuais e condições insalubres. Os internos viviam em espaços coletivos e eram supervisionados por ex-internos sem formação técnica, promovidos informalmente a monitores.
Após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou a interdição definitiva das cinco unidades do CRETA no município. A entidade está proibida de continuar suas atividades e os internos deverão ser transferidos para instituições regulares. A sentença judicial confirma uma liminar anterior e destaca o descumprimento reiterado de normas legais por parte da instituição, mesmo após diversas tentativas de regularização desde 2006.
As inspeções revelaram infrações estruturais, sanitárias, ambientais, trabalhistas e criminais. A Vigilância Sanitária identificou a ausência de alvarás, superlotação, falta de higiene e de profissionais qualificados, armazenamento inadequado de remédios e inexistência de registros médicos. Ex-internos relataram punições como ajoelhar sobre grãos, cortar batatas a noite toda, e tomar remédios para ficarem desacordados, além de restrições ao contato com familiares.
Também foram relatados casos de transporte desumano, como transferências em caminhões com bois e porcos, além de agressões físicas e abusos sexuais. A alimentação era escassa, e doações de familiares eram retidas pela gestão. Ações penais ainda estão em andamento para investigar crimes como tortura, cárcere privado, lesão corporal e outros.
Além das violações humanas, o CRETA também foi responsabilizado por crimes ambientais, como desmatamento em áreas de preservação, e fraudes administrativas e previdenciárias. Embora registrada como organização sem fins lucrativos, a entidade desviava recursos destinados aos internos. A decisão impede novas atividades de acolhimento e determina que os internos sejam encaminhados a locais seguros, embora ainda caiba recurso.
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