
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/2019, que autoriza porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos, que lidam com adolescentes em conflito com a lei, e para oficiais de justiça.
O parecer do relator, deputado Sanderson (PL/RS), foi acatado pelo colegiado na terça-feira (22) e segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/2003) para incluir expressamente os agentes socioeducativos e oficiais de justiça entre os autorizados a portar arma de fogo, dadas as peculiaridades e riscos inerentes ao exercício de suas funções.
O texto obriga que os servidores comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio do equipamento e proíbe o uso ostensivo.
Ou seja, as armas deverão ficar escondidas no corpo.
De acordo com a justificativa da proposição, a nova lei busca reconhecer formalmente o direito à autodefesa e à segurança pessoal desses servidores públicos, que atuam diretamente em atividades sensíveis e de potencial risco à integridade física.
O deputado Sanderson, em seu relatório, afirmou que o projeto é “oportuno, necessário e compatível com o ordenamento jurídico vigente”.
“O reconhecimento do porte de arma para essas categorias não apenas promove a sua proteção pessoal, como também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e no exercício das suas funções essenciais à Justiça e à segurança pública”, considerou.
Proteção das categorias
O projeto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado pelo Senado em outubro de 2024 e encaminhado à Câmara dos Deputados.
Após receber parecer favorável na CSPCCO, a proposta segue em regime de prioridade para análise na CFT e, em seguida, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Por fim, o texto também deverá ser submetido à votação no Plenário da Casa Baixa.
Para o senador Contarato, a iniciativa é necessária para assegurar a proteção dessas categorias. “Os agentes socioeducativos e os oficiais de justiça são profissionais que atuam diariamente em contextos de alta complexidade e exposição”, afirmou ao Portal iG.
“Os agentes socioeducativos lidam com adolescentes em conflito com a lei, e muitas vezes enfrentam ameaças e retaliações. Já os oficiais de justiça cumprem mandados em locais isolados ou perigosos, atuando diretamente em situações delicadas e de alto risco”, acrescentou.
Crimes hediondos
Também de autoria do senador Contarato, a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou uma emenda que inclui os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato (desvio de dinheiro público) e concussão (exigência de vantagem indevida) na lista de crimes hediondos.
O objetivo é acabar com a possibilidade de benefícios como fiança, indulto, graça ou anistia para essas condutas.
A emenda ao PL 677/2021, também aumenta as penas previstas para esses crimes. Atualmente, elas começam em dois anos de prisão, o que, na prática, permite acordos e medidas alternativas.
Com a proposta aprovada, as penalidades passam a variar de seis a doze anos, impedindo, por exemplo, a aplicação de acordo de não persecução penal (ANPP).
“Essa é mais uma medida concreta para combater a impunidade e proteger o patrimônio de todos”, considerou o senador. “Não podemos mais tolerar que crimes contra o dinheiro público sejam tratados com brandura. A população exige rigor com quem desvia o que pertence ao povo. Essa é uma medida de justiça e respeito à moralidade na administração pública”, disse.
A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada em decisão terminativa antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.