FÁBIO PUPO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) ajuizou uma ação civil pública que questiona a aquisição de parte do Master pelo BRB (Banco de Brasília). A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público pede uma decisão liminar para impedir o contrato definitivo da compra.
O órgão considera que houve descumprimento de exigências legais para uma aquisição desse tipo e avalia que os envolvidos não avaliaram os aspectos econômicos do negócio.
“De acordo com a Lei 6.404/1976 e o estatuto do banco, qualquer operação de fusão, incorporação, cisão ou outras formas de reorganização societária do BRB devem passar por deliberação da assembleia de acionistas, o que não ocorreu”, afirma o MPDFT.
De acordo com a promotoria, uma assembleia geral ordinária e extraordinária foi convocada pelo conselho de administração do banco distrital para o dia 9 de maio, mas ela não menciona a operação envolvendo o Master. De acordo com o MPDFT, isso demonstra que o conselho “optou deliberadamente por excluir os acionistas da decisão”.
A ação também defende que a Constituição Federal e a lei orgânica do Distrito Federal exigem autorização legislativa específica para que estatais, como o BRB, participem de empresas privadas. Neste caso, para que o negócio pudesse ocorrer, a Câmara Legislativa deveria aprovar uma lei sobre o tema, o que também não ocorreu.
A ação cita como exemplo operações semelhantes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal em 2009, que foram precedidas pela Lei 11.908/2009 (resultado da conversão da Medida Provisória nº 443, de 2008). A norma autorizava expressamente a participação nos bancos BV e PAN, respectivamente.