FERNANDO NARAZAKI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (29) que prorrogou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda final de espólio (para informar os bens e a transferência de contribuintes falecidos) e para quem terá de comunicar a saída definitiva do Brasil. O novo prazo também vale para pagar o imposto devido, se houver.
Os dois casos têm instruções normativas específicas que determinavam a entrega até o último dia útil de abril, o que seria nesta quarta-feira (30). Porém, a Receita estendeu a entrega para 30 de maio para unificar com o término do prazo da declaração de ajuste anual.
“As mudanças evitam dúvidas interpretativas sobre o vencimento do imposto apurado nas referidas declarações, garantindo maior segurança para os contribuintes”, informou a Receita.
A entrega da declaração de espólio final é realizada no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão judicial (quando não há mais recursos) ou à assinatura da escritura pública (quando as partes entram em acordo sem ir à Justiça).
A exceção é quando a decisão judicial é lavrada até o fim de fevereiro de 2025. Neste caso, a declaração do Imposto de Renda pode ser entregue ainda neste ano.
No espólio final, é feita a divisão dos bens deixados pela pessoa que morreu, sendo que essa partilha é comunicada ao fisco por meio da declaração. Esse documento só pode ser entregue no modelo com deduções legais e suas regras estão na instrução normativa da Secretaria da Receita Federal número 81, de 11 de outubro de 2001.
A regulamentação prevê que a entrega ocorra no último dia de abril, mas todo ano a Receita publica outra instrução normativa para alterar essa data para conciliar com o término do prazo da declaração de ajuste anual da pessoa física.
Já as pessoas que herdaram os bens devem incluí-los em sua declaração na ficha de Bens e Direitos e também em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na maioria dos casos.
O contribuinte que deixou o país em definitivo em 2024 deve entregar uma declaração de saída definitiva para a Receita até 30 de maio. Essa situação é uma das condições de obrigatoriedade da declaração, independentemente se a pessoa recebeu ou não rendimentos no ano passado.
Para fazer essa declaração, é preciso clicar no botão Declaração de saída definitiva do país na tela de abertura do PGD (Programa Gerador de Declaração), do aplicativo ou dos sites Meu Imposto de Renda e eCAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.
Em seguida, o contribuinte deve fazer a sua declaração normal de Imposto de Renda e também preencher a aba “Saída” com os dados solicitados pela Receita. A pessoa já não é mais considerada residente quando não completa 184 dias, consecutivos ou não, dentro do território nacional em um período de até 12 meses contados a partir da data de saída.
Há também outras condições como: não residir no Brasil em caráter permanente e ter visto temporário para entrar no Brasil. Veja as regras na instrução normativa número 208, de 27 de setembro de 2002.
A declaração do Imposto de Renda vai até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, se for obrigado a declarar e não prestar contas.