LUANA TAKAHASHI
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS)
A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um estudante que sofreu racismo do professor na escola estadual Pedro Roberto Vaghi, em Guarulhos.
Decisão, publicada na segunda-feira, cabe recurso em instâncias superiores. Ao UOL, o Estado de São Paulo informou que já foi notificado e que o processo está sob análise da Procuradoria Geral.
O educador teria feito uma série de falas racistas em 2023. Em uma ocasião, após o garoto de 12 anos ser encaminhado para a diretoria, o professor teria comentado aos outros alunos que ele se parecia com um ”cachimbo de macumba” e que não ia à praia para ”não ficar preto como ele”. Informações constam na denúncia.
Em outras situações, o professor teria afirmado não gostar de ”pretos, pobres e burros”. Ele ainda disse, segundo o processo, que todos que estavam na sala eram assim, além de serem ”retardados” e ”problemáticos”.
Estado de São Paulo recorreu da sentença e conseguiu reduzir pedido de indenização pela metade. A defesa argumentou que as agressões não foram comprovadas e se limitaram a reproduzir o que foi ”ouvido falar de outras pessoas”. Alegou também que supostas falas indevidas não são de responsabilidade do Governo.
Para a Justiça, os atos discriminatórios ficaram comprovados. Diversos pais de alunos registraram boletins de ocorrência na data do incidente, testemunhas confirmaram as falas e documentos da apuração interna feita pela escola foram utilizados como prova.
Ao ser indagado pela diretora da instituição, professor confirmou parcialmente os atos. Segundo o processo, ele disse ter feito ”algumas analogias e piadinhas” na sala de aula, mas negou comentários específicos direcionados ao estudante.
“O ambiente escolar deve ser um espaço receptivo, de aprendizado e respeito, e o ato do docente de proferir comentários e injúrias de cunho racista direcionados a um dos alunos não apenas fere a dignidade da vítima, mas também abala a confiança na instituição de ensino e na atuação do Estado, que tem o dever de assegurar uma educação livre de discriminação”, disse o relator Eduardo Prataviera.
RACISMO X INJÚRIA RACIAL
A Lei de Racismo, de 1989, engloba “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O crime ocorre quando há uma discriminação generalizada contra um coletivo de pessoas. Exemplo disso seria impedir um grupo de acessar um local em decorrência da sua raça, etnia ou religião.
O autor de crime de racismo pode ter uma punição de 1 a 5 anos de prisão. Trata-se de crime inafiançável e não prescreve. Ou seja: no caso de quem está sendo julgado, não é possível pagar fiança; para a vítima, não há prazo para denunciar.
Já a injúria racial consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem a fim de atacar a dignidade de alguém de forma individual. Um exemplo de injúria racial é xingar um negro de forma pejorativa utilizando uma palavra relacionada à raça.