ALE aprova reintegração de famílias em programa pivô de cassação de Denarium

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei (PL) que permite o reingresso de famílias ao Cesta da Família excluídas automaticamente por completar 36 meses de inscrição ou que pediram desligamento do programa social. Para valer, o texto ainda depende de sanção do governador Antonio Denarium (Progressistas), autor da proposta.

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O projeto especifica que o reingresso dependerá de requerimento expresso do interessado e prévia análise dos requisitos de que se enquadra em situação de extrema pobreza, pobreza ou baixa renda, com renda per capita de até meio salário-mínimo (ou atuais R$ 759).

Na proposta, Denarium ainda sugeriu que as famílias que receberam os 12 primeiros pagamentos mensais sejam automaticamente reinscritas, em vez de elas mesmas solicitarem a continuidade do benefício. Por outro lado, a necessidade de nova avaliação social dos beneficiários será mantida.

O governador ainda propôs excluir do Cesta da Família a reserva de 10% das vagas do programa para famílias de outros estados brasileiros, regra válida a partir de 2022. Além disso, ele sugere tirar a obrigatoriedade do interessado de apresentar declaração de que não participa de outro programa de transferência de renda municipal, estadual ou federal.

“Esta alteração pretende criar um mecanismo mais flexível e responsivo para a assistência social, assegurando que as famílias em situação de vulnerabilidade continuem a receber o apoio necessário até que alcancem uma condição de autonomia econômica e social”, enfatizou o governador em justificativa aos deputados estaduais.

Emendas

O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Soldado Sampaio
O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Soldado Sampaio (Foto: Eduardo Andrade/SupCom ALE-RR)

O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio (Republicanos), incluiu cinco emendas ao texto original, para garantir:

  • Prioridade a população de rua, pessoas com deficiência, idosos, famílias chefiadas apenas por uma mãe de criança de até 12 anos, mulheres vítimas de violência doméstica, indígenas e ribeirinhos;
  • Auxílio extraordinário em caso de decretos de calamidade pública, sendo proibido o acúmulo de benefícios do programa social;
  • Comissão gestora do Cesta da Família, com três deputados, para acompanhar todas as fases do projeto;
  • Relatório trimestral da Setrabes (Secretaria Estadual do Trabalho e Bem-Estar Social) com número de famílias atendidas, valores investidos, distribuição por município e critérios de ingresso no programa; e
  • Reajuste anual do benefício, conforme a inflação.

Exclusão de famílias

Em fevereiro, beneficiários reclamaram de exclusão do Cesta da Família enquanto buscavam atendimento no centro de distribuição do programa social. Por outro lado, o governo estadual esclareceu que o tempo máximo de permanência no projeto era de até três anos e que pretendia propor aos deputados autorização para que beneficiários sejam reintegrados.

Programa foi pivô da cassação do governador

O Cesta da Família já resultou em três das quatro cassações do governador de Roraima por abuso de poder político e econômico, por suposta ampliação ilegal do programa social, de 10 mil para 50 mil beneficiários em ano eleitoral (2022). Atualmente, as ações estão sob análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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