ANA POMPEU
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (28) à União desapropriar terras atingidas por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal. A medida deverá ser tomada quando a responsabilidade do proprietário for comprovada.
“Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade”, afirmou o relator.
A ordem foi dada no âmbito de processo que discute as ações do Executivo contra as queimadas no pantanal e na amazônia.
Assim, de acordo com ele, é razoável aplicar medidas administrativas para induzir ao cumprimento das decisões do STF no caso.
De acordo com o ministro, a Constituição determina à União promover a desapropriação do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, com vistas à implementação da reforma agrária.
“A preservação ambiental revela-se componente indispensável à regular fruição do direito de propriedade, cuja validade constitucional está condicionada ao cumprimento de sua função social”, disse Dino.
O ministro acrescentou trechos da legislação segundo a qual considera-se preservação do meio ambiente a manutenção das características próprias da região e da qualidade dos recursos ambientais, para a manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas.
“Ademais, no âmbito da regularização fundiária, o ordenamento jurídico vigente estabelece vedação expressa à sua efetivação em áreas onde se verifique a ocorrência de dano ambiental”, afirmou o ministro.
Segundo a decisão, a União e os Estados que integram a Amazônia Legal e o Pantanal terão de adotar medidas para impedir a regularização fundiária de áreas com a prática de ilícitos ambientais identificadas, além de promover ações de indenização contra proprietários de terras responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.
No processo, o ministro já fez audiências de conciliação, pediu informações, determinou que o governo federal e os 10 estados das regiões da Amazônia e do Pantanal apresentassem planos emergenciais de conscientização e manejo integrado do fogo, convocasse mais bombeiros para o combate a queimadas, dentre outras medidas.
Em outro ponto da decisão desta segunda, o ministro trata da adoção do Sinaflor (Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais) como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV).
O Sinaflor é um sistema do governo federal que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. Ele é gerido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais).
O órgão é responsável pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos de interesse social ou de utilidade pública que precisam desmatar áreas de vegetação nativa e relatou ao STF que, como nem todos os estados e municípios usam o Sinaflor, é comum que suas equipes de fiscalização encontrem autorizações emitidas em desacordo com a legislação vigente.
Após o STF determinar que os estados passem a usar o Sinaflor, Pará e Mato Grosso pediram a reconsideração. Os estados argumentaram que dispõem de sistemas próprios que conversam com o sistema nacional. Já a União afirmou que ainda há deficiências.
Dino afirmou, na decisão, que os Estados têm duas alternativas para cumprir a obrigação legal: adotar o Sinaflor ou manter os sistemas próprios, desde que devidamente integrados ao sistema nacional.
“O que se revela juridicamente inadmissível, por afronta manifesta ao ordenamento jurídico, é a emissão de autorizações de supressão de vegetação ou de exploração florestal fora do ambiente integrado previsto pelo sistema nacional”, disse o ministro.