O Colégio de Líderes da Câmara Legislativa estuda levar, nesta segunda-feira (28), à votação, ainda está semana, de um novo código de Licenciamento Ambiental, com o objetivo de tornar o processo de autorização mais ágil. A intenção do Projeto de lei 1.627/2020 é desburocratizar a regularização de empreendimentos.
De acordo com a proposta do deputado Iolando de Almeida (MDB) — inspirado em uma legislação aprovada no estado do Paraná —, entre os principais atos estão a Declaração de Instalação e Localização Ambiental (DILA), a Declaração de Atividade (DLA), além das licenças tradicionais como a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Esses documentos possuem prazos de validade definidos, e a renovação deve ser solicitada até 120 dias antes do vencimento.
Aprovada a proposta, o Distrito Federal passará a permitir diferentes modalidades de licenciamento, entre eles Trifásico (LP, LI e LO em etapas distintas); Bifásico (combinação de LP/LI ou LP/LO); Licenciamento de fase única, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Simplificada (LAS).
Essas novas formas visam facilitar o processo para empreendimentos de baixo impacto e pequeno porte, enquanto projetos de maior impacto continuam sujeitos a procedimentos mais complexos.
O enquadramento do tipo de licença depende de dois fatores principais: porte do empreendimento (mínimo, pequeno, médio, grande ou excepcional); potencial poluidor (pequeno, médio ou grande). Essa combinação define a complexidade do processo e os requisitos exigidos.
Procedimento Simplificado
Para a obtenção de uma LAC, por exemplo, o empreendedor terá que enviar a documentação necessária, protocolar o pedido, aguardar a análise do órgão ambiental e, se aprovado, receber a licença em prazo reduzido. Já no procedimento tradicional, são etapas obrigatórias: requerimento, vistoria, análise técnica e decisão final publicada.
O processo também prevê exigências complementares, como a apresentação de uma Certidão de Conformidade — que comprove que a atividade está de acordo com o zoneamento territorial e urbanístico do Distrito Federal — e uma Avaliação de Tipologia Vegetal, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa.
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é o procedimento obrigatório para atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar impactos ao meio ambiente. O processo exige a adoção de medidas mitigadoras, que buscam reduzir os danos ambientais, e obedece a um conjunto de normas técnicas específicas.
A não observância de critérios ou o afrouxamento dessas regras pode causar prejuízos irreversíveis para o meio ambiente.