Proprietários de ciclomotores têm até dezembro para regularizar veículos

Regra do Contran exige CNH, placa e licenciamento; descumprimento pode levar a apreensão do veículo
Regra do Contran exige CNH, placa e licenciamento; descumprimento pode levar a apreensão do veículo – Foto: Ascom/Detran-RR

O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) alerta os proprietários de ciclomotores sobre o prazo final para regularização desses veículos. De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ciclomotores adquiridos até 3 de julho de 2023 que ainda não possuem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) ou placa devem ser registrados e emplacados até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, veículos irregulares poderão ser apreendidos em operações de fiscalização.

Os ciclomotores abrangidos pela norma são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ (combustão) ou potência máxima de 4 kW (elétricos), com velocidade limitada a 50 km/h. Já os adquiridos após 3 de julho de 2023 devem ser regularizados imediatamente, conforme a homologação do fabricante.

Documentação e exigências

Para o emplacamento, o proprietário deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência e nota fiscal do veículo no Detran-RR. Além disso, o condutor precisa possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), ambas obtidas em Centros de Formação de Condutores (CFCs).

José Raimundo Rodrigues, diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, reforçou que a medida busca “garantir a segurança no trânsito e regulamentar a circulação”. Ele destacou ainda que esses veículos não podem trafegar em vias rápidas (com velocidade acima de 80 km/h), calçadas, ciclofaixas ou ciclovias.

Multas e penalidades

Infrações como transitar em ciclovias ou calçadas geram multa de R$ 880,41 (infração gravíssima) e 7 pontos na CNH. Já a falta de emplacamento ou licenciamento gera penalidade de R$ 293,47, além da possível apreensão do veículo até a sua regularização.

Bicicletas elétricas têm regras diferenciadas

Veículos com potência máxima de 1.000 Watts e velocidade de até 32 km/h são considerados bicicletas elétricas e não precisam de registro, placa ou CNH. No entanto, os condutores devem obrigatoriamente utilizar equipamentos de segurança, como capacete.

Mais informações podem ser obtidas no site do Detran-RR ou no edital da Resolução nº 996/2023 do Contran.

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