O desembargador do TJRN, Claudio Santos, indeferiu pedido do vereador de Natal, Daniel Valença, para suspender a Comissão Especial de Inquérito (CEI), aprovada na Câmara Municipal para investigar invasões em propriedades privadas na capital potiguar.
Na decisão, o desembargador entendeu que: “Na espécie, conforme citado na decisão, o art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal estabelece que as Comissões Especiais de Inquérito destinam-se a apurar ” fato determinado ou denúncia grave que envolva matéria de relevante interesse do Município”, não excluindo a possibilidade de investigar condutas que, ainda que praticadas por particulares, afetem o interesse público municipal. Ademais, igualmente não evidencio neste momento de cognição sumária o requisito do periculum in mora, diante da natureza meramente apurativa da comissão, bem como da possibilidade de reparação de dano, caso seja constatada, ao final da demanda, a defendida ilegalidade”.
Com isso, o pedido foi indeferido até análise da 1ª Câmara Cível do TJRN.
Confira decisão
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