O benefício foi estabelecido pela presidente da Corte, Cynthia Resende, sob o argumento de oferecer aos membros do tribunal “condições de assistência aos seus dependentes que propicie a educação pré-escolar, com vistas ao desenvolvimento de sua personalidade e a sua integração ao ambiente social”.
O salário base de um desembargador do TJ-BA é de R$ 41 mil. Os juízes recém-aprovados recebem R$ 33 mil. Já o servidores efetivos têm salários que oscilam entre R$ 4 mil e R$ 11 mil.
O texto da resolução não estabelece qual será o valor do benefício, que será regulamentado posteriormente em decreto da presidente do Tribunal. Procurada, a Corte não informou o impacto geral da medida no orçamento.
O Tribunal de Justiça atribuiu a criação do benefício a um ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que diz que “o auxílio pré-escolar é devido a todas as magistradas e a todos os magistrados brasileiros”.
As regras estabelecidas na resolução caracterizam o Programa de Assistência Pré-Escolar (Pape) como um benefício indenizatório. Ou seja, não é incorporado à remuneração, está fora do desconto para adequação ao teto constitucional e não sofre incidência de imposto de renda.
“A Assistência Pré-Escolar (Pape) não será incorporada, para qualquer efeito, aos vencimentos ou vantagens pagas ao magistrado (a) ou servidor (a), não sofrendo incidência de contribuição previdenciária, à vista do seu caráter indenizatório”, diz a resolução.
O auxílio será pago por meio de reembolso destinado “ao custeio parcial de despesas pré-escolares” de crianças entre zero e seis anos.
Cada magistrado e servidor terá direito a receber o benefício para até dois dependentes. O texto proíbe o pagamento de valores retroativos. Com a resolução já em vigor, os interessados receberão o benefício no mês seguinte à solicitação.
Estadão Conteúdo