A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal publicou, no último dia 16 de abril, o Ato nº 69, de 2025, que disciplina o regime de teletrabalho no âmbito da instituição. A medida suspende novas concessões de teletrabalho por 30 dias e estabelece novas regras para os servidores que já trabalham remotamente.
De acordo com o ato, o teletrabalho é permitido somente aos servidores que residam no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). Os servidores em teletrabalho devem comprovar sua residência no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da concessão do teletrabalho e retorno imediato ao trabalho presencial.
O ato estabelece, ainda, que o Gabinete da Mesa Diretora deve apresentar uma proposta de atualização do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, no prazo de 15 dias. Isso visa adequar as normas de teletrabalho às novas necessidades da instituição.
Denúncia
A suspensão do teletrabalho já vinha sendo discutida dentro da Casa devido a “suspeitas” de que servidores do Legislativo local estariam morando fora do país. Com isso, a Câmara Legislativa precisou tomar providências.
A concessão de teletrabalho no Legislativo do Distrito Federal foi efetivada ainda durante a pandemia de covid-19 e continuada após o retorno aos trabalhos presenciais, de acordo com a autorização dada pela chefia imediata.
Com o novo ato, fica oficializado o “retorno dos servidores para o país”, uma vez que eles precisam estar “próximos”, caso sejam demandados para trabalhos presenciais.