Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR nesta quarta (23)

Para saber se está neste lote, o contribuinte deve acessar o site. (Foto: Nilzete Franco/ Folha BV)

A Receita Federal abre, a partir das 10h (horário de Brasília) desta quarta-feira (23), a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda do mês de abril.

Para saber se está neste lote, o contribuinte deve acessar o site. É preciso informar CPF e data de nascimento. Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita, em Meu Imposto de Renda, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).

Serão pagos R$ 339,6 milhões a cerca de 280 mil pessoas que tiveram a declaração retida e já regularizaram a situação com o fisco. O pagamento será feito no dia 30 de abril, na conta informada na declaração.

Do total, R$ 180,2 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal:
• 4.284 idosos acima de 80 anos
• 25.283 entre 60 e 79 anos
• 3.820 pessoas com deficiência física ou mental, ou com doença grave
• 9.502 cuja maior fonte de renda é o magistério
• 204.798 que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix

Os demais R$ 159,4 milhões vão para 31.813 contribuintes sem prioridade legal.

Para acessar o e-CAC, é necessário ter conta Gov.br com nível prata ou ouro. Se houver pendências na declaração, o contribuinte pode enviar uma retificadora e corrigir os erros. Só após isso é possível sair da malha fina e receber a restituição.

A Receita também disponibiliza um aplicativo para celular e tablet, que permite consultar a liberação das restituições e a situação do CPF.

Calendário de restituição do IR 2025

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1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro

Quem cai na malha fina só recebe depois que entrega uma declaração retificadora sem pendências. Os pagamentos são feitos nos chamados lotes residuais, liberados ao longo do ano.

Para retificar, é preciso ter o número do recibo da declaração original. A alteração pode ser feita pelo programa do IR, pelo app ou no e-CAC. O contribuinte deve sempre usar o programa do ano correspondente à declaração que está sendo corrigida.

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