Justiça condena empresas a indenizar caminhoneiro após 4 dias de espera no Porto de Santos


Motorista ficou mais de 98 horas parado aguardando a descarga de 32 toneladas de farelo de soja. Foto de arquivo mostra Porto de Santos, SP
Divulgação/SPA
A Justiça de Santos condenou três empresas, de forma solidária, a indenizar em R$ 11.355,30 um caminhoneiro que esperou quatro dias para descarregar 32 toneladas de farelo de soja granel no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. Segundo o processo, obtido pelo g1, ainda cabe recurso da decisão.
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Em 2023, a empresa Fazendão Indústria e Comércio de Produtos vendeu uma carga de farelo de soja para a Adm do Brasil. Para transportar o produto até o Porto de Santos, no litoral de São Paulo, a Fazendão Agro Transportes — pertencente ao mesmo grupo econômico da vendedora — terceirizou o serviço e contratou o caminhoneiro responsável pela entrega.
Segundo consta no processo, o motorista iniciou a viagem em 5 de outubro de 2023, saindo de Cariri do Tocantins (TO) com destino ao cais santista. O trajeto durou cerca de sete horas. Ele teve a entrada autorizada no Ecopátio, pátio regulador credenciado pela Autoridade Portuária de Santos (APS), em Cubatão (SP), no dia 7, conforme agendamento prévio.
A descarga da carga, no entanto, só foi finalizada no dia 11, totalizando mais de 98h de espera. A estadia resultou na condenação das empresas ao pagamento de uma indenização ao caminhoneiro. As empresas alegaram que as fortes chuvas na região impediram a descarga dentro do prazo previsto (veja mais abaixo).
Procurado pelo g1, o departamento jurídico da empresa Fazendão informou que as manifestações oficiais e eventuais medidas cabíveis serão apresentadas exclusivamente no âmbito do processo judicial. A empresa também reforçou o compromisso com a transparência e o respeito aos trâmites legais.
O g1 entrou em contato com a defesa da Adm do Brasil, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
Legislação
Segundo a advogada Mônica Lima Ferreira, que representa o caminhoneiro, ele precisou ficar parado no caminhão sem pegar outros fretes por quatro dias devido à incapacidade de abandonar o produto até a descarga.
Ela explicou ao g1 que, de acordo com a legislação, quando há atraso superior de cinco horas para a carga ou descarga o caminhoneiro autônomo ou a empresa que fez o transporte devem ser compensados financeiramente.
“A lei fala que o descarregamento tem que ser feito em prazo máximo de até cinco horas, o veículo tem cinco horas da chegada do destino para descarregar. Não descarregando, ele [dono da carga] deve fazer esta compensação, o pagamento da estadia”, disse a advogada.
Segundo ela, competia exclusivamente à corré Fazendão, na qualidade de transportadora contratada pela Adm e também fornecedora da mercadoria, informar previamente a data de saída e a previsão de chegada da carga, permitindo os devidos preparativos logísticos para o seu recebimento.
“Tal obrigação se justifica ainda mais diante da dupla função exercida pela Fazendão, que, além de transportar, também comercializou a mercadoria”, disse ela.
Litigância de má-fé
Caminhões no Porto de Santos (SP)
APS/Imagem ilustrativa
À Justiça, os advogados da Fazendão afirmaram que a descarga sofreu atraso devido às fortes chuvas do mês de outubro. A Adm do Brasil alegou ilegitimidade passiva, considerando que não fez parte da conversa entre as partes e tomou ciência apenas pelo ajuizamento da ação.
A juíza Natália Garcia Penteado Soares Monti, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, entendeu que as intempéries não afastam “a responsabilidade das rés no pagamento da estadia e respectivas despesas, uma vez que se trata de obstáculo mais do que previsível e inerente à atividade de transporte rodoviário de cargas para o Porto de Santos”.
Além da indenização, as empresas do grupo Fazendão também foram condenadas por litigância de má-fé, pois alegaram ter feito o pagamento de R$ 3.502,58 ao autor no dia 10 de setembro de 2024, a título de indenização, após prévia negociação por telefone.
Os advogados do motorista provaram à Justiça que as rés utilizaram o comprovante de depósito de forma intempestiva e unilateral para tentar comprovar nos autos “a ocorrência de transação inexistente entre as partes”, quase um ano após o frete debatido no processo.
Decisão
Além da indenização solidária com a Adm do Brasil, as empresas do grupo Fazendão deverão pagar multa de 1% sobre o valor da causa, indenizar o autor no valor de 20% sobre o valor atribuído à causa e arcar com os honorários advocatícios, bem como ressarcir as custas e despesas processuais.
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