Amigas, estou aqui na Casa Firjan comendo um docinho com uma amiga, quando eu ouço alguém na mesa ao lado comentando sobre o Rafael Cardoso.
Parece que a ex-sogra dele, a jornalista Sônia Bridi recorreu à Justiça pedindo uma medida protetiva contra o artista após ter sua casa invadida por ele e sofrido violência doméstica. Além disso, ela também solicitou a inclusão de seu nome e o de sua filha, Mari Bridi, na Patrulha Maria da Penha, um serviço da Polícia Militar do Rio de Janeiro que visa ampliar a proteção às vítimas e fiscalizar os passos dos agressores que foram denunciados e Sonia conquistou este direito com bastante rapidez.
Sônia deu entrada na ação judicial em 24 de agosto de 2023, e no dia seguinte a Justiça do Rio de Janeiro decretou as medidas de proteção para ela e sua filha. Só que o ator só foi localizado e notificado pelos oficiais dois meses depois, em outubro. Durante esse período em que seu ex-genro ficou sem paradeiro causou receio e reativou os traumas vividos na tarde em que ele invadiu sua propriedade, e ela decidiu solicitar mais recursos de segurança perante o poder público.
A primeira decisão da Justiça era de que as medidas protetivas teriam validade de apenas 120 dias, ou seja, até 25 de dezembro do ano passado, mas no dia 1º de novembro, Sônia ela e seus advogados decidiram entrar com uma nova ação contra Cardoso, exigindo o prolongamento do prazo e também a inclusão de seus nomes na ronda policial.
“Outrossim, requer seja realizada a devida comunicação à Patrulha Maria da Penha, que, a partir do acordo firmado entre este Egrégio Tribunal e a Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro, objetiva, sobretudo, fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência”, solicitou a jornalista da Globo.
A juíza Cintia Souto Machado de Andrade, do VII Juizado da Violência Domestica do Rio de Janeiro, responsável pelo caso desde o início, atendeu o novo pedido de Sônia, ampliando o prazo das medidas protetivas, e a incluindo, juntamente com sua filha, dentro do sistema da Polícia Militar do Rio de Janeiro ampliando sua rede de proteção.
“Notificar a Requerente, nos termos do artigo 21 da Lei 11.340/06, sobre o deferimento da MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, conforme decisão anexa, devendo a Requerente, nesse período, se necessário, ajuizar a ação adequada no Juízo de Família, e informando que poderá acionar a patrulha Lei Maria da Penha guardiães da vida, por meio do telefone funcional da patrulha, caso se sinta em de risco nova situação de violência”, decretou a magistrada em 10 de novembro de 2023.