Desocupação de loteamento clandestino é iniciada em praia de destino turístico da Bahia


Caso acontece em ‘Taipu de Fora’, na cidade de Maraú, no baixo sul do estado. As piscinas naturais da Praia de Taipu de Fora estão entre os mais belos motivos que levam turistas à Península de Maraú
Divulgação
Construções não ocupadas em um loteamento clandestino na praia de Taipu de Fora, na cidade de Maraú, no baixo sul da Bahia, começaram a ser demolidos na terça-feira (15), após decisão judicial.
Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), no loteamento, denominado “Praia Bela de Taipus”, também foram afixadas placas com sinalizações que a área é pública, por isso não pode ser vendida ou ocupada.
As áreas públicas estão inseridas em duas áreas de proteção ambiental estadual e municipal: APA Baía de Camamu, e APA de Maraú.
Paraíso na Bahia: Veja fotos da península de Maraú, destino turístico famoso entre artistas
A ação de demolição e sinalização foi realizada pela Prefeitura de Maraú, com o apoio Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa), Polícias Militar e Civil e Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Maraú, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
Desocupação de loteamento clandestino é iniciada em praia de destino turístico da Bahia
MP-BA
Em março de 2024, a Justiça determinou que a prefeitura adotasse medidas administrativas para conter a ocupação irregular e efetuar a desocupação do loteamento.
De acordo com a promotora de Justiça, a área havia sido permutada pela gestão municipal e “mesmo diante da ação judicial com liminar deferida, as áreas irregularmente permutadas foram clandestinamente loteadas”. Ainda segundo ela, esses lotes clandestinos foram difundidos no mercado imobiliário, através de um mapa não aprovado pelos órgãos competentes, que tratam esses espaços públicos como “reloteamento”.
A pedido do MP, a Justiça também determinou:
a sinalização, pelo prazo inicial de 18 meses, de todas as quadras clandestinas presentes no mapa do reloteamento clandestino;
fiscalização periódica semanal da Polícia Militar, em dias e horários variados, e sempre que provocado pela população, remetendo relatório mensal à Justiça pelo período de 180 dias;
que a delegacia especializada em crimes ambientais responsabilize a atuação criminosa de pessoas na área pública;
que o Creci divulgue a sentença e decisão do cumprimento para todos os corretores cadastrados na região, esclarecendo-os sobre a necessidade de verificação prévia no Registro de Imóveis de Maraú acerca da regularidade dos lotes a serem negociados, e advertindo-os das sanções em caso de venda ou negociação dos lotes clandestinos.
Desocupação de loteamento clandestino é iniciada em praia de destino turístico da Bahia
MP-BA
Veja mais notícias do estado no g1 Bahia.
Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻
Adicionar aos favoritos o Link permanente.