
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir o uso da vida sexual pregressa de mulheres vítimas de crimes sexuais como forma de desqualificação moral em processos judiciais e investigações policiais. A medida vale para todo o país e atinge diretamente práticas que contribuíam para a revitimização das denunciantes.
Na decisão, os ministros reforçaram que perguntas ofensivas ou insinuações sobre o comportamento íntimo da vítima não devem mais ser toleradas por autoridades policiais, advogados ou membros do Judiciário. Também ficou definido que a chamada tese da “legítima defesa da honra” não pode ser utilizada por acusados como justificativa para violência sexual.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia destacou que a Justiça não pode mais ser palco de humilhações. “Frases cruéis e perversas são ditas contra mulheres em depoimentos. Como se ser mulher ou ter uma vida sexual ativa fosse motivo para desqualificar um crime”, afirmou.
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Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes classificou como “lamentável” o fato de, em pleno século 21, mulheres ainda serem julgadas por estereótipos em vez dos fatos. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, também se manifestou. “O Supremo Tribunal Federal tem atuado para enfrentar o machismo estrutural, presente nas instituições, nas palavras e nas atitudes”, disse.
A decisão estabelece que agentes públicos devem atuar para coibir a desqualificação da vítima. Caso isso não ocorra, podem ser responsabilizados.
Caso Mariana Ferrer
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e teve como um dos principais motivadores o caso da influenciadora Mariana Ferrer, que em 2018 foi alvo de constrangimentos durante uma audiência judicial. O episódio levou à criação da chamada Lei Mari Ferrer, que garante proteção à dignidade de vítimas e testemunhas.
*Com informações da Agência Brasil
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