Vitrine sem preço é infração contra o consumidor, alerta Procon

Vitrine sem preço é infração contra o consumidor, alerta Procon

Vitrine sem preço é infração contra o consumidor – Foto: Divulgação/Freepik/ND

Muita gente ainda tem dúvidas sobre as regras para a fixação de preços em vitrines e dentro de estabelecimentos comerciais. O que poucos sabem é que a ausência dessa informação pode configurar infração contra o consumidor.

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), atualizado pela Lei nº 10.962/2004, todo produto exposto à venda deve ter o preço informado de maneira clara, visível e legível, seja nas vitrines, nas prateleiras ou diretamente nas embalagens.

Vitrine sem preço é infração contra o consumidor

“Os preços devem estar visíveis e legíveis, ou seja, o consumidor não precisa entrar na loja para saber o valor do produto. Se a vitrine está sem preço, há uma irregularidade”, reforça Michele Alves, delegada e diretora do Procon de Santa Catarina.

Nos casos em que os produtos são identificados apenas por código de barras, o estabelecimento é obrigado a disponibilizar um leitor ótico para consulta de preços, facilitando o acesso à informação.

Além do valor à vista, lojas que oferecem parcelamento devem informar com clareza as condições de pagamento: número de parcelas, valor total a ser pago, juros aplicados e qualquer outro acréscimo ou encargo, como seguros embutidos, taxas administrativas ou custos de financiamento.

“O preço à vista deve estar sempre exposto, e qualquer diferença de valor, seja pelo uso do cartão da loja ou por parcelamento, precisa ser detalhada para o consumidor”, destaca Alves.

Lojas virtuais

No ambiente virtual, as regras seguem o mesmo princípio de transparência. A Lei nº 13.543/2017 determina que o preço de produtos vendidos online deve ser apresentado de forma ostensiva, próximo à imagem ou descrição do item, com fonte legível e tamanho igual ou superior a 12 pontos.

Outro ponto importante é que, ao se deparar com valores diferentes para o mesmo produto, o consumidor tem direito de pagar o preço mais baixo. A única exceção cabe a situações em que um erro de precificação for evidente, o que exige bom senso tanto do cliente quanto do lojista.

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