

Fiscalização e penalização de infratores ficará a cargo da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica – Foto: JusBrasil/Reprodução/ND
O governo de Santa Catarina publicou um decreto que regulamenta a lei que multa quem for flagrado usado drogas em ambientes públicos no estado. A medida foi assinada na segunda-feira (14) e estabelece aos infratores o pagamento de um salário mínimo.
A lei havia sido sancionada pelo governador Jorginho Mello em 16 de julho de 2024, duas semanas após a Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) aprovar o projeto.
“A proposta visa estabelecer uma multa administrativa para quem for pego portando ou utilizando drogas em locais públicos. O objetivo é inibir quem faz uso de drogas nesses espaços”, afirmou o deputado estadual Jessé Lopes (PL), autor do projeto.
O que diz a lei que proíbe uso de drogas em locais públicos
A lei prevê punição para o uso de drogas ilícitas, sendo considerados todos os “produtos capazes de causar dependência, especificados em lei ou em listas atualizadas pelo Poder Executivo da União”.

Lei que prevê multa para quem usar drogas em locais públicos entra em vigor em SC – Foto: Divulgação/Freepik/ND
A fiscalização cabe à Polícia Militar, à Polícia Civil e à Polícia Científica. Em caso de flagrante, o processo administrativo será instaurado e julgado pelo órgão que realizou a fiscalização.
Para a lei, o ambiente público é caracterizado como “todo espaço aberto ou fechado próximo de órgão, instituição ou construção pública, estando inclusos os espaços compostos por vias públicas e parques”.
A multa determinada é de um salário mínimo nacional, atualmente R$ 1.518,00. O valor será duplicado em caso de reincidência. O prazo para a defesa de quem for flagrado será de dez dias úteis, contados da data de notificação do autuado.
Segundo o texto, os valores arrecadados serão revertidos a políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos. Do montante, 50% serão destinados ao Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública; 25% para o Fundo Estadual Antidrogas; e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.