Mulher é condenada por racismo contra policiais no DF

O Juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará condenou Elisângela Rocha Pires de Jesus a pena de um ano e cinco meses e 15 dias de reclusão, além de 30 dias multa, pelo crime de injúria racial contra dois policiais militares do Maranhão. O caso aconteceu em 2022, no ParkSopping de Brasília. A ré terá, ainda, que indenizar as vítimas em R$ 5.680,00, sendo metade para cada uma.

A mulher chamou os dois agentes de macacos, além de indagar onde ficava o estado onde ambos moravam, em tom de injúria, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que pediu a condenação da ré pela prática do crime de injúria preconceituosa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo uma delas, pelo menos, de prestação de serviços à comunidade, nos moldes a serem fixados pelo Juízo da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA). Dessa forma, a ré foi condenada pela prática do crime tipificado no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, por duas vezes.

A defesa, por sua vez, pede a absolvição da acusada em razão da atipicidade da conduta. Pugna ainda pela fixação da pena em grau mínimo, com a extinção das medidas cautelares diversas da prisão.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a materialidade e a autoria do crime de injúria racial estão comprovadas tanto no auto de prisão em flagrante quanto nos depoimentos prestados em Juízo.

“Não há dúvida, pois, quanto à prática de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas, uma vez que a acusada utilizou expressões que, naquele contexto, notoriamente foram empregadas para ofender as vítimas, em nítida discriminação em razão da origem delas, pois é cediço que no Brasil, historicamente, pessoas oriundas dos estados que compõem a Região Nordeste do País têm sofrido preconceito e são discriminadas em razão da sua origem territorial”, pontuou.

O magistrado salientou ainda que “a conduta da ré demonstra preconceito e intolerância, que são inconciliáveis com o convívio em sociedade e incompatíveis com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição da República Federativa do Brasil”. “Constata-se que as condutas da ré são típicas, antijurídicas e culpáveis”, completou.

*Com informações do TJDFT

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