CAMPINAS, SP (UOL/FOLHAPRESS)
A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu todas as ações individuais contra o município de Porto Alegre relacionadas às enchentes de abril e maio do ano passado.
A decisão atende solicitação do MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul). Foram suspensos todos os pedidos de indenização por danos materiais ou morais relacionados às enchentes, feitos por moradores e empresas dos bairros integrantes do Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre.
O MPRS fez o pedido de suspensão em 31 de março, ao ajuizar uma ação civil pública solicitando R$ 50 milhões de indenização ao município de Porto Alegre pela inundação. A indenização teria como base danos morais coletivos, além de danos materiais e morais individuais homogêneos. O promotor Cláudio Ari Mello alegou que uma ação coletiva seria mais eficaz para beneficiar toda a população afetada.
“A decisão pelo ajuizamento de uma ação coletiva tem como objetivos ampliar o acesso à Justiça das vítimas das enchentes; racionalizar a prestação do serviço de Justiça; além de potencializar as chances de que uma única decisão beneficie toda a população, evitando disparidades no tratamento judicial dos casos individuais”, disse Cláudio Ari Mello, promotor do MPRS.
O argumento foi aceito ontem pelo juiz de direito Mauro Borba, do Núcleo Enchente do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). O magistrado destacou que os pedidos da ação coletiva têm base legal, e que a suspensão das ações individuais é necessária para garantir a eficácia da ação coletiva, evitando decisões conflitantes.
O juiz determinou ainda que o município de Porto Alegre informe, em até cinco dias, os bairros abrangidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias, também atendendo solicitação do MPRS. A audiência de conciliação ainda será marcada. O magistrado ressaltou que a medida de suspensão não impede o direito das pessoas de buscarem reparação por meio de ações individuais, mas apenas adia o processamento até que a ação coletiva seja julgada.
AÇÃO DO MPRS
O Ministério Público defende que a população afetada deve ser indenizada devido ao prejuízo causado pelas falhas no sistema de defesa contra enchentes.
“As falhas no sistema de defesa contra enchentes foram muitas em abril e maio do ano passado. Inúmeros prejuízos foram causados aos moradores residentes nos bairros atingidos. Esses danos, não só materiais, mas também morais, devem ser reparados”, disse Carla Frós, promotora do MPRS.
Segundo o MP, os valores da indenização deverão ser divididos e aplicados em cinco anos orçamentários consecutivos, a contar do trânsito em julgado da sentença. Devem ainda indenizar os danos materiais e morais causados pela inundação aos habitantes e empresários dos bairros das áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre, em valores a serem definidos em execução individual e coletiva.
O UOL entrou em contato com a Prefeitura de Porto Alegre, que alegou que caso tenha ocorrido omissão na enchente de 2024, o dever de agir específico era da União, e que 95% dos municípios do estado foram afetados. Confira a íntegra:
“A Procuradoria-Geral do Município (PGM) estima que eventual condenação do Município na ação coletiva proposta pelo Ministério Público pedindo indenização por danos morais e materiais decorrentes da enchente do ano passado possa chegar a R$4,7 bilhões. O possível custo aos cofres públicos foi calculado a partir da média dos valores arbitrados pelo Judiciário em ações desse tipo e a extensão da mancha de inundação, que abrange 160 mil pessoas. De acordo com o procurador-geral do Município, Jhonny Prado, para a configuração da omissão administrativa é necessária comprovação do não cumprimento de um dever legal de agir. ‘Se houve uma omissão no caso da enchente de 2024 – o que não nos parece ser o caso, haja vista que se trata de uma situação extraordinária e inevitável que atingiu 95% dos municípios do Estado – o dever de agir específico era da União, ente responsável pela proteção contra enchentes e catástrofes climáticas, de acordo com a Constituição Federal. Esse entendimento, inclusive, foi defendido pelo próprio Ministério Público na ação promovida pelo Município de São Leopoldo contra a União, em julho de 2024”.