TJDFT prioriza pagamento de precatórios de idosos e pessoas com doenças graves e deficiência

A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre)  do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em parceria com a Central Judicial da Pessoa Idosa (CJI), informa aos idosos, acima de 60 anos, e às pessoas com doença grave e com deficiência que o pagamento da parcela superpreferencial do precatório será realizado com mais agilidade. A previsão é finalizar o pagamento da fila de preferências em um ano e meio.

Atualmente, a Coorpre concentra seu trabalho no pagamento das parcelas superpreferenciais dos precatórios e prioriza esse pagamento, como determina as normas e as boas práticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Coorpre garante que os pagamentos seguirão ritmo acelerado, a fim de atender os credores preferenciais.

Superpreferência 

Atualmente, 16.969 credores estão na lista de superpreferência e o pagamento desses credores irá representar o valor estimado de R$ 1 bilhão, conforme tabela abaixo:

Para receber, o credor deve informar no processo a chave pix ou dados bancários – agência, nº de conta e banco. ATENÇÃO: é importante manter o endereço e o telefone sempre atualizados no processo. A Coorpre esclarece que existem situações de precatórios já pagos, mas os credores ou os herdeiros não apareceram para indicar a conta e receber o valor, por isso a importância da atualização dos dados sempre que necessário.

Nesse sentido, credores que têm precatórios e fazem 60 anos não precisam se preocupar em comunicar a nova idade para a Coorpre, uma vez que o próprio sistema, automaticamente, já faz essa atualização, com base na data de nascimento cadastrada.

Pessoas com doença grave ou deficiência precisam apresentar documentação específica para formulação de pedido de superpreferência constitucional. No caso, é necessário, para ambos os grupos, a apresentação do CPF, carteira de identidade ou outro documento oficial com foto, ou procuração, se o pedido for realizado por advogado.

Credor com doença grave deverá apresentar, ainda, laudo médico com o nome e especialidade do médico atestante, diagnóstico específico e o número da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), a fim de comprovar que a enfermidade enquadra-se em alguma das hipóteses descritas no inciso XIV do art. 6o da Lei 7.713/1988.

No caso de credor com deficiência, será necessário a apresentação de laudo médico realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar que ateste que o(a) credor(a) é pessoa com deficiência, conforme disposto no artigo 2º da Lei 13.146/2015, ou documento de órgão público tais como passe livre ou credencial de vaga prioritária, fornecida pelo Detran, que reconheça o(a) requerente como pessoa com deficiência.

Herdeiros

Os herdeiros precisam se habilitar no processo, no qual tramitou a ação judicial, ou seja, o processo que deu origem ao precatório. É importante esclarecer que a condição de idoso é do credor, de modo que os herdeiros, se não tiverem 60 anos, ingressarão na ordem cronológica da fila, e não terão direito a receber a parcela superpreferencial que era ocupada pelo credor originário. Para esse pedido de habilitação de herdeiros, é preciso a contratação de advogado ou defensor público. A Coorpre somente libera o valor quando os herdeiros tiverem a habilitação e houver autorização para o pagamento.

Informações e dúvidas

Os credores, idosos, com doença grave ou deficiência, podem contactar a Coorpre pelo Balcão Virtual e, no campo unidade, escrever Coorpre. Também poderão comparecer pessoalmente à sede da Coorpre, no Fórum do Guará, ou enviar e-mail para [email protected].

A Central Judicial da Pessoa Idosa (CJI) também é uma opção para a pessoa idosa, em situação de vulnerabilidade, buscar auxílio em suas dificuldades. A CJI atende de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 12h às 19h, por meio dos seguintes canais:

  1. Videochamada: Balcão Virtual da CJI
    Atenção: instale o aplicativo Microsoft Teams em seu celular Android (Google Play Store) ou IOS (App Store) antes de iniciar o atendimento.
  2. Telefone: (61) 3103-7616 WhatsApp: (61) 3103-7616 (somente mensagem de texto)
  3. E-mail: [email protected]
  4. Presencial: dirija-se ao Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Ala A, Térreo.

Ressalta-se que, como os precatórios são sigilosos, as informações prestadas pelo telefone são restritas a existência ou não de precatórios em nome da pessoa e a sua posição na fila. As pessoas com dificuldade de mexer com equipamentos de informática podem ir a qualquer fórum mais perto de sua residência ou trabalho e avisar que deseja falar com o balcão virtual da Coorpre. Em cada fórum, há uma equipe disponível para facilitar esse atendimento do cidadão.

*Com informações do TJDFT

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