Homem é processado por levar 1kg de ouro em vestes íntimas

Homem é processado por levar 1kg de ouro em vestes íntimasReprodução

Um homem flagrado transportando quase 1kg de ouro escondido nas vestes íntimas está sendo processado pelo Ministério Público Federal (MPF) por usurpação de bens da União. O caso aconteceu na rodovia RR-205, em Roraima, uma das principais rotas usadas para escoar minério extraído ilegalmente da Terra Indígena Yanomami.

Durante uma abordagem de rotina, policiais militares encontraram o ouro e, segundo o MPF, o suspeito admitiu ter recebido o metal como pagamento por produtos vendidos em um garimpo da região. Ele também confessou que sabia ser proibido carregar o minério sem autorização.

Apesar da confissão e dos depoimentos dos policiais que participaram da ação, a 4ª Vara Federal Criminal de Roraima decidiu absolver o homem. O argumento foi a falta de um laudo pericial que comprovasse, de forma técnica, que o material apreendido era realmente ouro.

O MPF, no entanto, recorreu da decisão. Para o órgão, o transporte de minério sem autorização já configura crime, independentemente da apresentação de um laudo técnico. A procuradoria defende que o crime de usurpação de bens da União é de natureza formal — ou seja, basta a prática da ação ilícita para que a infração fique caracterizada, sem necessidade de comprovar o dano de fato.

No recurso, o MPF ressalta que exigir laudos em casos como esse enfraquece o combate ao garimpo ilegal, especialmente em áreas protegidas como a Terra Yanomami. 

Além de ameaçar a proteção dos povos indígenas e o meio ambiente, a omissão estatal nesses casos compromete a soberania nacional sobre os recursos minerais, segundo o MPF. O crime de usurpação de bens da União é previsto na Lei nº 8.176/1991 e pode levar a uma pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

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