Nova ameaça à Cidadania Italiana e a luta pela defesa dos descendentes no exterior

cidadania italiana

Por Renata Bueno*

Recentemente, o Conselho de Ministros do Governo Italiano publicou um decreto, em 28 de março, que impõe restrições à cidadania italiana via jus sanguinis. De acordo com essa nova medida, apenas descendentes com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália serão considerados cidadãos italianos desde o nascimento. No entanto, esse decreto ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento Italiano e tem um prazo de 60 dias para regulamentação.

O projeto de lei busca sistematizar intervenções urgentes e introduzir alterações substanciais nas regras de transmissão da cidadania. O objetivo declarado é equilibrar a necessidade de manter os laços com a Itália e incentivar a imigração de retorno dos descendentes de emigrantes italianos, ancorando a aquisição da cidadania em vínculos efetivos com a República Italiana e seu território.

Como ex-parlamentar italiana e advogada, estou acompanhando de perto as novas regras para o reconhecimento da cidadania italiana e atuando em defesa dos descendentes no exterior. Entre as novas regras propostas, há a exigência de que a certidão de nascimento dos descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior seja registrada antes dos 25 anos. Caso contrário, a cidadania não poderá ser solicitada, sob a presunção de “ausência de vínculo efetivo com a Itália”. Além disso, filhos menores de pais italianos residentes no exterior somente adquirirão a cidadania se nascerem na Itália ou residirem no país por pelo menos dois anos.

Diante desse cenário preocupante, tenho atuado ativamente para fortalecer os direitos da comunidade de italianos e descendentes no exterior, especialmente na América Latina.

Com minha experiência no Parlamento Italiano, conheço os trâmites legislativos e estou empenhada em evitar que o decreto seja ratificado sem as devidas revisões. Considero essa mudança arbitrária e uma violação de princípios e direitos institucionais. Além disso, a falta de representação dos italianos no exterior no Parlamento Italiano agrava ainda mais a situação.

É importante destacar que essas novas limitações não se aplicam a quem já teve sua cidadania reconhecida por um tribunal, um município ou um consulado. No entanto, o decreto impõe uma nova exigência: a necessidade de comprovar vínculos efetivos com a Itália por pelo menos 25 anos, seja por meio do voto, da renovação do passaporte ou da residência no país por determinado período. Essa exigência é inaceitável, pois um direito adquirido por lei não pode exigir comprovação contínua.

Apesar das incertezas, acredito que o Parlamento Italiano possa ratificar o decreto com modificações mais favoráveis aos descendentes italianos no exterior. Esse é o meu compromisso e pelo que tenho trabalhado junto aos parlamentares italianos. Seguimos vigilantes e atuantes para garantir que os direitos dos descendentes sejam preservados e respeitados.

Renata Bueno é uma parlamentar ítalo-brasileira nascida em 1979 em Brasília, DF, Brasil. Conhecida por seu envolvimento na política e na defesa dos direitos dos descendentes de italianos no Brasil. Renata Bueno foi eleita deputada federal em 2010, sendo a primeira mulher eleita pelo Partido Socialista Italiano (PSI) fora da Itália. Sua atuação política tem sido focada em temas relacionados à cidadania italiana, imigração, e fortalecimento dos laços entre Brasil e Itália. Ela é presidente da Associação pela Cidadania Italiana no Brasil e tem trabalhado para facilitar o processo de reconhecimento da cidadania italiana para descendentes de italianos no país. Além de parlamentar, Renata é advogada e empresária, com o Instituto Cidadania Italiana e Mozzarellart.
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