Deputado quer lei contra pagamento de adicional em caso de calor externo no trabalho

CRISTIANE GERCINA E ANA PAULA BRANCO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

As regras envolvendo a exposição de trabalhadores ao calor externo foram modificadas em 2019, pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL).


Na ocasião, a NR (norma regulamentadora) que previa o pagamento de adicional por conta da exposição a alta temperaturas, conforme o grau do calor, foi modificada para deixar de prever o valor extra em casos de trabalhadores expostos a calor de fontes externas.


Agora, projeto do deputado Zé Vitor (PL-MG) quer tornar permanente a impossibilidade de pagamento de adicional a trabalhadores expostos a calor intenso de fontes externas.


“Até 2019, a norma dizia que tanto calor interno ou externo teria adicional. Agora, não tem mais, mas o Ministério do Trabalho tem um grupo para debater essa regra, de calor a céu aberto”, afirma o advogado Lucas Camargo, sócio na área trabalhista do escritório Madrona Fialho Advogados.


A proposta do deputado altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, com isso, não poderia ser modificada por norma regulamentadora.


“O pagamento do adicional de insalubridade não será devido em razão de fontes naturais de calor a céu aberto”, diz a proposta protocolada em fevereiro deste ano e que aguarda votação na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.


Em sua justificativa, o parlamentar afirma que o objetivo é trazer segurança jurídica para o país, já que teve acesso à publicação do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) considerando retomar a norma a respeito de calor a céu aberto.


Para Zé Vitor, “isso implica dizer que, no verão, quase 100% das atividades do país serão consideradas como insalubridade aos trabalhadores a céu aberto”.


O pagamento do adicional aumentaria o custo da folha de pagamento “em, pelo menos, 20%, sem levar a consideração a despesa previdenciária, em razão da aposentadoria especial”, diz o texto.


Camargo explica que a exposição ao calor era considerada de grau médio e poderia garantir a aposentadoria especial do trabalhador com 20 anos de pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), menos tempo do que era previsto para as demais categorias. A reforma da Previdência de 2019 restringiu a concessão deste tipo de benefício.


A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que as regras sobre o adicional para trabalhadores expostos ao calor são confusas.


“Não há adicional de insalubridade por exposição ao calor de fontes naturais. Só por exposição a fonte artificiais”, explica, lembrando que a legislação foi modificada em 2019, por meio de portaria que alterou a NR-15, que tratava da questão.


Para ela, é uma questão que merece debate mais aprofundado. “Acho que precisa de lei para regulamentar o direito ao adicional de insalubridade e à aposentadoria especial pela exposição ao calor a céu aberto, desde que comprovada a exposição ao agente acima dos limites de tolerância. Impedir esse direito de forma abstrata entendo que não é o melhor caminho”, diz.


À reportagem, o MTE afirma que a atual norma regulamentadora que trata do trabalho a céu aberto (NR 21) está defasada após 47 anos de sua publicação, por isso o governo está debatendo mudanças. Os debates começaram em março de 2024.


“Percebendo a necessidade de atualização da norma à nova realidade climática global, o Ministério do Trabalho e Emprego cumpre uma agenda de revisão da NR 21”, diz o órgão.


Segundo o ministério, após contribuições, foi publicada uma análise de impacto regulatório, em novembro do ano passado, de acordo com o que determina a Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).


“A urgência estabelecida pelas mudanças climáticas já mobilizou o governo e os demais atores sociais, dando início à discussão tripartite, consolidada na formação de um grupo de trabalho”, afirma o órgão.

COMO MINIMIZAR OS RISCOS DO CALOR

  • Sempre que possível, evite a exposição direta ao sol optando pelo uso de chapéus ou sombrinhas e roupas adequadas que não absorvam tanto calor;
  • O uso de protetor solar é fundamental para prevenir queimaduras de pele, que podem aumentar ainda mais a desidratação;
  • Uma medida essencial é o consumo adequado de água, sendo recomendado ingerir 35 ml por quilo de peso. Por exemplo, uma pessoa com cerca de 70 kg deve consumir, em média, 2.450 ml de água por dia, aumentando essa quantidade caso haja exposição ao calor, afirma o médico Raul Queiroz Mota de Sousa;
  • No trabalho, faça pausas para descanso e hidratação em local sem exposição direta ao sol.


COMO FAZER UMA DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO


1 – Acesse o SITE do MPT: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie.
2 – Selecione o estado onde ocorreu a irregularidade trabalhista. Isso direcionará sua denúncia para a Procuradoria Regional do Trabalho correspondente
3 – Preencha o Formulário de Denúncia com detalhes precisos sobre a situação, incluindo: descrição dos fatos; dados do denunciado (nome da empresa ou pessoa responsável, endereço e, se possível, CNPJ ou CPF) e, se quiser, seus dados. A denúncia pode ser anônima
4 – Anexe evidências como documentos, fotos ou vídeos que comprovem a denúncia, anexe-os no campo apropriado do formulário
5 – Envie a denúncia após revisar todas as informações
Após o envio, você receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento da sua denúncia. É importante destacar que o MPT garante o sigilo das informações fornecidas, protegendo a identidade do denunciante.

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