Justiça ordena que Vale mantenha pagamento integral a atingidos por tragédia de Brumadinho

ARTUR BÚRIGO
BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS)

A 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou que a Vale faça um novo aporte para manter o pagamento integral do auxílio emergencial aos atingidos pela tragédia de Brumadinho (MG), em 2019.

O chamado PTR (Programa de Transferência de Renda) foi definido pelo acordo de reparação à tragédia assinado em 2021 pela mineradora, o Governo de Minas Gerais e outras autoridades estaduais.

Ele definiu que a Vale depositaria R$ 4,4 bilhões em um fundo, que é gerido pela FGV (Fundação Getulio Vargas), entidade responsável por operacionalizar os pagamentos. Até fevereiro, cerca de 155 mil beneficiários recebiam, mensalmente, quase R$ 146 milhões.

No fim do ano passado, a FGV anunciou que os aportes seriam reduzidos a partir de março deste ano e que o fim dos repasses estava previsto para janeiro de 2026.

A medida foi contestada por três entidades que representam os atingidos pelas barragens da Mina Córrego do Feijão, cujo rompimento matou 270 pessoas, sendo que duas delas estavam grávidas -duas vítimas ainda não foram encontradas.

Procurada, a Vale afirmou que o PTR foi estabelecido pelo acordo como uma solução definitiva e uma “obrigação de pagar” da companhia, que realizou o aporte de R$ 4,4 bilhões em outubro de 2021.

“Com o depósito, foi encerrada a obrigação da Vale referente ao tema”, disse a mineradora, em nota.

As associações entraram com uma ação civil pública contra a Vale para manter a integralidade dos pagamentos com base na lei que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab).

A medida, sancionada em 2023, diz que as famílias devem continuar recebendo o auxílio até que alcancem condições equivalentes às que viviam antes do rompimento da barragem.

As entidades afirmaram na ação que há atrasos no andamento da reparação socioambiental, socioeconômica e individual, sendo necessária a manutenção do suporte financeiro aos atingidos.

O juiz Murilo Silvio De Abreu acatou o argumento da Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e Instituto Esperança Maria (IEM).

“Ao assim agir, não se está alterando as disposições do acordo homologado judicialmente por decisão transitada em julgado. O que se faz, nesse momento inicial, é garantir a aplicação da Lei nº 14.755/2023, que instituiu a Pnab. A base legal do presente decisum [decisão] é a Lei Federal de 2023, e não o Acordo Judicial firmado em 2021”, diz trecho da decisão.

O magistrado ainda citou o atraso no andamento dos estudos de risco à saúde humana e risco ecológico, cuja realização em cinco fases foi prevista no acordo de 2021, mas que a fase 2 ainda não foi iniciada.

“Assim, é fato que, ainda hoje, não é seguramente atestado que as pessoas podem retomar as atividades profissionais voltadas ao lazer, pesca, agricultura e criação de animais na região”, afirma o juiz.

Ele concedeu tutela de urgência para garantir o pagamento integral aos atingidos até que eles alcancem o padrão de vida prévio à tragédia.

Ele determinou que a FGV apresente o cálculo da quantia necessária para que os beneficiários continuem a receber o pagamento integral e ordenou que a Vale realize o depósito judicial do correspondente a um terço do valor indicado pela gestora.

A FGV disse que ainda não foi notificada da decisão. Segundo o gerente executivo da FGV Projetos, André Andrade, a instituição está à disposição para fornecer as informações que forem necessárias sobre o programa.

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