Após ter prisão domiciliar concedida, Débora deixa presídio e chega em casa no interior de SP

Foto: Joedson Alves/Agência Brasil (Arquivo)/ Reprodução Redes Sociais

Após ter a prisão domiciliar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo, na noite dessa sexta-feira (28/3), e já está em sua casa em Paulínia, também no interior do estado. Débora foi detida por ter pichado com batom a estátua “A Justiça” durante os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro.

O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva. O portal Metrópoles apurou que, a partir do caso de Débora, a defesa de outros detidos por participação no 8 de Janeiro estuda a aplicação da prisão domiciliar nos casos, com base no precedente estabelecido pela decisão que favoreceu a cabelereira.

Agora em Paulínia, Débora terá que seguir medidas cautelares impostas por Moraes.

São elas:

  • o uso de tornozeleira eletrônica;
  • proibição de utilização de redes sociais;
  • proibição de se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro;
  • proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, incluindo jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts e outros, sejam eles nacionais ou internacionais, salvo mediante expressa autorização do STF;
  • proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmão, além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.

No pedido da PGR, encaminhado na tarde dessa sexta ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que Débora atende aos requisitos para a prisão domiciliar, mas não para a revogação da prisão.

A manifestação da PGR foi apresentada após a defesa da cabeleireira solicitar a substituição da pena, argumentando que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos. O procurador opinou que a substituição pode ocorrer até a conclusão do julgamento do caso.

“Os requisitos estabelecidos no art. 318-A do CPP estão atendidos, uma vez que os crimes não foram praticados contra filhos ou dependentes da requerente e não há provas da participação da ré em crimes contra a vida”, escreveu Gonet.

Metrópoles

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