Gilmar segue Toffoli e STF fica a um voto de enterrar de vez ações da Lava Jato contra Palocci

Ministro Gilmar Mendes durante a Sessão plenária do STF realizada no dia 12 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a decisão de Dias Toffoli que anulou todas as provas e processos contra o ex-ministro Antônio Palocci (Governos Lula e Dilma) na Operação Lava Jato. A Segunda Turma do STF está a um voto de rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para restabelecer as ações penais contra o ex-ministro. A votação no plenário virtual fica aberta até o dia 4 de abril.

Como relator, Toffoli abriu os votos. Ele justificou que anulou os processos porque, assim como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-ministro também teria sido vítima do “conluio” entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. Lula foi o primeiro réu na Lava Jato a ter processos e condenações anulados pelo STF. O precedente tem beneficiado outros empresários e políticos.

Em seu voto, Dias Toffoli afirma que Lula e Palocci eram réus nos mesmos processos criminais abertos a partir das investigações da força-tarefa e, por isso, estariam em situação semelhante, o que na avaliação do ministro autoriza a extensão da decisão que beneficiou o presidente.

Para justificar a “nulidade absoluta de todos os atos praticados” contra Palocci nas investigações e ações da Lava Jato, inclusive na fase pré-processual, Toffoli argumentou que “os fundamentos que conduziram ao reconhecimento do conluio (…) transcendem para as demais persecuções penais que sofreu perante o mesmo órgão jurisdicional e no mesmo contexto da Operação Lava a Jato”.

Réu confesso

Antônio Palocci fechou acordo de colaboração premiada e delatou propinas de R$ 333,59 milhões supostamente arrecadadas e repassadas por empresas, bancos e indústrias a políticos e diferentes partidos nos governos Lula e Dilma Rousseff (2002-2014).

Ao entrar com recurso, o procurador-geral Paulo Gonet defendeu que as provas contra o ex-ministro foram obtidas “a partir de múltiplas fontes e em diferentes instâncias” e que seus argumentos não encontram “suporte probatório, configurando mero inconformismo com o regular prosseguimento da persecução penal”.

“A vinculação de Antônio Palocci Filho à Operação Lava Jato aparenta ter ocorrido de forma legítima, sustentada em elementos concretos que emergiram no curso natural das apurações e com esteio em provas subsistentes até o atual momento”, afirmou o PGR no recurso.

A decisão de Toffoli não afeta o acordo de delação, que continua válido, segundo o próprio ministro. A multa imposta a Antônio Palocci na colaboração premiada foi de R$ 37,5 milhões.

Estadão Conteúdo

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