Voto de Fux pode abrir caminho para defesas questionarem penas do 8/1 e delação de Cid

Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Durante os dois dias do julgamento da aceitação da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete por envolvimento na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux fez considerações que, conforme apurou o R7, indicam qual será o tom adotado por ele no decorrer das demais ações envolvendo os atos extremistas de 8 de janeiro de 2023 e o inquérito da tentativa de golpe: revisão de dosimetria das penas, questionamentos sobre atos executórios e sobre a delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Apesar das afirmações, Fux votou por aceitar a denúncia e tornar os oito acusados réus.

Em determinado momento, o ministro declarou que “nós julgamos sob violenta emoção após a verificação da tragédia do 8 de Janeiro”. “Eu fui ao meu ex-gabinete, que a ministra Rosa (Weber) era minha vice-presidente, e vi mesa queimada, papéis queimados. Mas eu acho que os juízes na sua vida têm sempre de refletir os erros e os acertos”, opinou.

A declaração de Fux fez menção aos julgamentos dos presos pelo 8 de Janeiro, em especial ao caso da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como a mulher que pichou com batom vermelho a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”.

Ela teve pena estimada em 14 anos de prisão mais multa. O pedido de condenação consta no voto do ministro relator do caso, Alexandre de Moraes. Na sexta-feira (28), ele concedeu prisão domiciliar preventiva para ela até que o julgamento termine. No voto pela condenação, ele considera cinco crimes:

  • Abolição violenta do Estado democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado;
  • Associação criminosa armada.

Fux pediu vista no julgamento de Débora, que já tem dois votos pela condenação. Nesta semana, ele disse que faria a revisão da dosimetria da pena, ou seja, qual pena deve ser aplicada de acordo com as circunstâncias do crime e as características. O ministro falou ainda em “pena exarcebada”. “Em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. E foi por essa razão, ministro Alexandre, que eu pedi vista desse caso. Quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, disse.

Fux ainda deu a entender que discutiria com os demais ministros o que seriam os atos executórios de um crime no inquérito da tentativa de golpe. Isso porque na legislação brasileira cogitar um crime não é punível. O que é passível de condenação é a execução e a consumação. O mérito da ação penal contra Bolsonaro e outros sete que viraram réus, no entanto, só será analisado posteriormente.

Com relação à delação de Mauro Cid, apesar de votar pela validade da colaboração, Fux apontou desconfortos. “Há uma regra de que quem participa do processo tem que fazer de boa-fé. E delação premiada é algo muito sério. Nove delações representam nenhuma delação. Tanto houve omissão que houve nove delações”, disse, ao se referir às diferentes versões dos depoimentos de Cid. O ministro quer acompanhar a fala do tenente-coronel quando ele for ouvido em juízo.

Especialistas consideram que falas de Fux abrem caminho para as defesas

Especialistas ouvidos pelo R7 consideram que as declarações do ministro Fux abrem caminho para “relativizar” e diminuir as penas impostas aos réus pelo 8 de Janeiro.

“As defesas terão a oportunidade de interpor um recurso para que o plenário analise de novo”, pontua o professor de direito da PUC (Pontífica Universidade Católica), o advogado André Perecmanis.

A defesa da cabeleireira disse ter recebido as declarações do ministro com “preocupação” e “esperança”. Em nota, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles destacaram que todos os julgamentos devem ser conduzidos de forma imparcial. Diferentemente de Moraes, eles desconsideram os demais crimes que ela teria cometido e falam apenas da pichação.

Para eles, a fala de Fux é um “reconhecimento de que pode ter havido excessos na dosimetria da pena” e “reforça o que a defesa vem sustentando desde o início: os réus deste processo não estão recebendo um julgamento justo, mas sim sendo alvos de um julgamento político e emocional”.

A advogada constitucionalista Vera Chemin destaca que a tentativa de golpe é um crime de execução antecipada. “Esse crime é classificado pela doutrina como um ‘crime próprio’, isto é, não pode ser praticado por qualquer pessoa, apenas pelas Forças Armadas do país. Portanto, aquelas pessoas que promoveram atos depredatórios em instituições públicas não podem ser acusadas de cometimento de golpe de Estado, até por não configurarem uma multidão com objetivos planejados e pré-definidos e pelo fato inquestionável da ausência das Forças Armadas, embora alguns indivíduos tivessem a intenção de cooptá-las para aquele ato”, explica.

De acordo com Vera, se comprovada a participação dos envolvidos no 8 de Janeiro, a punição deve ser de dano ao patrimônio público, acrescida da pena do crime de utilização de violência nos atos, ameaça grave às autoridades nomeadas e de utilização de bombas expondo as pessoas a perigo comum. “Pedir intervenção militar para depor o presidente eleito não configura fato típico, uma vez que não se têm presentes todas as elementares do tipo penal”, ressalta.

R7

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