Multas por crime ambiental são imprescritíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as multas aplicadas por crimes ambientais são imprescritíveis. A maioria da Corte votou a favor do entendimento, e o julgamento, realizado no plenário virtual, será encerrado nesta sexta-feira (28).

Sete ministros, incluindo o relator Cristiano Zanin, apoiaram a decisão. Para Zanin, a reparação de danos ambientais é um direito fundamental, prevalecendo sobre o princípio da segurança jurídica. O ministro também propôs uma tese de aplicação nacional: a execução de reparação ambiental não prescreve, mesmo que convertida em indenização por perdas e danos.

O caso teve origem em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão da primeira instância que considerava prescritas multas ambientais após cinco anos. A infração ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).

A Advocacia-Geral da União (AGU) apoiou a decisão, argumentando que a prescrição de penalidades ambientais transferiria para as gerações futuras o ônus dos danos ambientais causados no presente.

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