Paternidade socioafetiva: o poder do amor além do DNA

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A paternidade socioafetiva é o reconhecimento da relação de pai e filho baseada no vínculo afetivo, em vez do biológico. Essa forma de paternidade ocorre quando uma pessoa assume voluntariamente o papel de pai na vida da criança ou adolescente, criando um laço familiar que é reconhecido pela sociedade e, eventualmente, pelo sistema jurídico.

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O especialista explica os principais impactos legais da parentalidade construída através do afeto

A diferença entre a paternidade socioafetiva e a biológica está na origem do vínculo. “Na paternidade socioafetiva, o relacionamento familiar é construído unicamente através do amor e do cuidado com o filho assumido, independentemente do laço sanguíneo. Já na paternidade biológica, o vínculo é estabelecido através de uma conexão genética, que indefere se há ou não uma relação de afeto entre as partes”, explica Dr. Daniel Oliveira, especialista em Direito de Família e Sucessões.

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“Na paternidade socioafetiva, o relacionamento familiar é construído unicamente através do amor e do cuidado com o filho assumido”, afirma Oliveira

Ao assumir a parentalidade, o pai pode fazer o reconhecimento da paternidade socioafetiva em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. “O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ter implicações legais, como direitos e deveres relacionados à guarda, convivência e sustento do filho, além de aspectos sucessórios. Nos últimos anos, a lei tem evoluído bastante para reconhecer e proteger esses vínculos, não somente da paternidade como também da maternidade afetiva”, destaca o advogado.

No entanto, Dr. Daniel Oliveira alerta que os pais socioafetivos podem enfrentar desafios como resistência dos pais biológicos, desentendimentos familiares, dificuldade em comprovar o vínculo, burocracia administrativa, demora no processo judicial, estigma social etc. “Apesar disso, o reconhecimento da paternidade socioafetiva é uma conquista importante para assegurar o bem-estar e os direitos da criança e do adolescente previstos em lei”, conclui.

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