STF discute exigência de formação no Judiciário

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Entidades ligadas a servidores do judiciário questionam duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF). As ADIs 7.709 e 7.710, pautadas pela PGR, são contra artigos da Lei nº 14.456/2022, que passaram a exigir curso de nível superior para os cargos técnicos do Poder Judiciário da União (PJU), Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Representada pelo escritório Cezar Britto Advogados Associados, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Associação Nacional dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário da União e dos Técnicos do Ministério Público da União (Anatecjus) e a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) lutam para que o nível superior seja mantido como exigência para os cargos técnicos do PJU, MPU e CNMP.

A lei é de iniciativa do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), mas os artigos específicos que são questionados nas ADIs foram incluídos através de emenda parlamentar. No entendimento da PGR, porém, há inconstitucionalidade na lei, já que não há pertinência temática e houve a inserção por meio de emenda parlamentar em uma proposta do TJDFT.

A PGR alega que a mudança na escolaridade para os cargos técnicos do PJU é de iniciativa privativa do STF, e para as funções do MPU e CNMP a exigência deveria partir do próprio MPU.

Ao Jornal de Brasília , Larissa Awwad, advogada das entidades, defende que não há inconstitucionalidade nos artigos questionados pela PGR, uma vez que a lei obedeceu aos trâmites constitucionais.

Além disso, ela destaca que a jurisprudência do STF estabeleceu somente duas limitações no poder de emenda parlamentar: a emenda não pode importar em aumento de despesa e precisa guardar pertinência temática com o objeto do projeto de lei.

A advogada explicou que a mudança no nível de escolaridade não vai afetar o salário dos servidores, permanecendo, portanto, o mesmo. Para Larissa, também há pertinência temática, visto que o projeto de lei tem por objetivo transformar cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos de Analista Judiciário. “Nós vemos que guarda pertinência temática porque estamos transformando cargos e foi alterado o grau de escolaridade nos cargos técnicos para atender às novas necessidades do judiciário”, comentou.

À reportagem, a advogada enfatizou que os artigos visam valorizar as carreiras e não afetam quem foi empossado antes da criação da lei. “A questão é valorização de carreira e melhor prestação de serviço para a sociedade. Atualmente, a maioria dos que estão na função de técnico do PJU, MPU e CNMP já tem curso superior. Eles ingressaram sem, mas pela própria demanda de trabalho sentiram a necessidade do nível superior”, completou.

Conforme dados da Fenajufe repassados ao JBr , 90% dos servidores do judiciário já são portadores do diploma de graduação. “Com a complexidade cada vez mais crescente das tarefas no judiciário, a necessidade de formação também cresceu nos mesmos moldes”, enfatizou Soraia Garcia, coordenadora da Fenajufe.

“Cerca de 80% dos técnicos atuam dentro das unidades judiciárias diretamente no processamento dos feitos, que exigem conhecimento específico de grau superior na área do direito. Na área administrativa e na área de apoio especializado também não existem mais tarefas básicas ou de média complexidade”, completou.

No entendimento das entidades, as ADIs prejudicam inclusive concursos públicos que estão abertos com a exigência de nível superior para os cargos técnicos do PJU, MPU e CNMP. No STF, o relator da ADI 7.709, o ministro Cristiano Zanin, pediu mais informações ao TJDFT, ao Congresso Nacional e à Presidência da República. Já o relator da ADI 7.710 é o ministro Dias Toffoli. Nessa última ação ainda não houve movimentação no processo.

Por meio do escritório de advocacia, as entidades solicitaram a participação nos processo como “amicus curiae” – trata-se de uma pessoa, órgão ou entidade que tem interesse em algo em um processo judicial. Desse modo, ela se envolve na ação como um terceiro, que intervém por possuir um grande interesse no objeto do litígio.

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