STJ autoriza multa a pais que se recusarem a vacinar filhos contra a Covid-19

COVID 19: Pais que não vacinarem os filhos serão multados
Terceira Turma considerou a recusa à vacinação uma forma de negligência parental, sujeitando os responsáveis a sanções administrativas. (Foto: Arquivo)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a aplicação de multa a pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19, conforme previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi tomada pela Terceira Turma. O grupo considerou a recusa à vacinação uma forma de negligência parental, sujeitando os responsáveis a sanções administrativas.

A medida determina que a multa, que pode variar entre três e 20 salários mínimos, seja revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A punição pode ser aplicada em casos de descumprimento dos deveres decorrentes do poder familiar, incluindo a vacinação de filhos. Isso se aplica desde que não haja risco à saúde da criança. O valor da multa foi mantido em três salários mínimos no caso específico analisado.

No julgamento, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que o direito à saúde da criança e do adolescente, previsto no ECA, deve ser priorizado. A magistrada destacou que, salvo risco concreto à integridade física ou psíquica da criança, a recusa à vacinação é uma infração passível de sanção. Isso ocorre uma vez que o melhor interesse da criança deve prevalecer sobre a autonomia dos pais.

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O que motivou a decisão

A decisão foi motivada pela recusa de um casal de pais de vacinar a filha de 11 anos, mesmo após orientações do Conselho Tutelar. A família alegou temor sobre os efeitos adversos da vacina e questionou a obrigatoriedade imposta pelo STF. Porém, o STJ entendeu que a vacinação contra a Covid-19, considerada obrigatória pelo Supremo, se enquadra na recomendação das autoridades sanitárias. Assim, a recusa dos pais caracterizou negligência.

Além disso, a ministra ressaltou que a cidade onde a família reside tem um decreto municipal que exige a vacinação contra a Covid-19 para matrícula escolar. Isso reforçou a decisão de aplicar a multa. Para a ministra, a recusa à imunização configurou abuso da autoridade parental. Tal atitude infringiu o princípio da paternidade responsável e prejudicou o melhor interesse da criança.

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