“Decisão histórica”, diz advogada sobre Justiça ampliar licença-paternidade para servidores públicos

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Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1) concedeu a prorrogação da licença-paternidade a um servidor público federal devido à internação hospitalar do recém-nascido.

Especialistas dizem que a decisão promete ser um divisor de águas na legislação trabalhista brasileira. A medida pode gerar um precedente crucial para a ampliação dos direitos dos pais no país, especialmente no setor público.

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STF estabeleceu que o termo inicial da licença-paternidade deve ser considerado a data da alta em caso de internação. (Foto/Reprodução: Fellipe Sampaio/SCO/STF.)

Um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia estabelecido que o “termo inicial da licença-paternidade, em caso de internação hospitalar do recém-nascido, deve ser considerado como a data de sua alta”. Agora, a decisão do TRF1 reforça a necessidade de mudanças legais que garantam maior proteção parental.

A advogada Luciana Lara, especialista em Direito Público e Constitucional, avalia que a decisão pode acelerar o debate sobre a flexibilização da licença-paternidade no Brasil, destacando a tendência global de garantir maior presença dos pais nos primseiros momentos críticos para o desenvolvimento dos filhos.

“Essa decisão reflete uma mudança necessária para o Brasil acompanhar a evolução das regras sobre licença parental. Muitos países já têm legislações mais avançadas, e o Brasil precisa evoluir nesse sentido”, comenta.

Contudo, ainda não há previsão legal sobre a prorrogação da licença-paternidade em situações de internação hospitalar. Para Luciana Lara, a alteração nessa legislação é essencial para garantir mais segurança jurídica aos servidores e alinhar a norma ao entendimento do STF.

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TR1 concedeu prorrogação da licença-paternidade a um servidor público federal. Decisão pode ser crucial para a ampliação dos dos direitos dos pais. (Foto/Reprodução: Divulgação)

A importância de mudanças legislativas para garantir direitos

A advogada também reforça que a decisão judicial não se baseia apenas nos direitos do servidor público, mas também no bem-estar da criança, conforme o que preveem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.

“Alterações na Lei 8.112/1990, como definir que o prazo da licença seja contado a partir da alta hospitalar do recém-nascido, garantiriam maior segurança jurídica para os servidores e alinhariam a norma à jurisprudência do STF”, destaca Luciana.

Equidade de gênero e as tendências legislativas em outros países

Em países como Noruega e Suécia, a licença parental é mais flexível e igualitária, com a possibilidade de ser compartilhada entre os pais e ajustada conforme as necessidades da família.

No Brasil, propostas como a PEC 140/2019 visam ampliar a licença-paternidade, mas ainda encontram desafios legislativos.
“Decisões judiciais como a do TRF1 podem acelerar o debate legislativo no Brasil e abrir espaço para um modelo mais justo de divisão de responsabilidades parentais, que beneficie tanto os pais quanto as crianças”, finaliza Luciana.

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