Carro danificado no Rotativo: de quem é a culpa?

Desde que o Estacionamento Rotativo passou a funcionar em Criciúma, uma dúvida de tempos em tempos passou a ser levantada: caso o carro seja danificado por um terceiro enquanto está estacionado em período de cobrança, quem será o responsável? O assunto foi levantado pelo advogado e diretor da Diretoria de Trânsito e Transportes (DTT) do município, Frank Bez Fontana, em entrevista à Rádio Cidade em Dia.

A dúvida leva em consideração uma possibilidade real. Caso o motorista estacione o carro e acione o pagamento via Rotativo, mas, na volta, perceba que ele está batido, danificado ou tenha sido alvo de furto, a empresa responsável pelo serviço de trânsito (em Criciúma, a Gerestar), poderá ser culpada? 

“O que a Justiça vem determinando é que o Rotativo público é para ser rotativo. O Rotativo não tem poder de guarda, como funciona no caso dos particulares. Conforme essas decisões judiciais, a empresa não tem responsabilidade, porque não consegue comprovar se foi ali que ocorreu o fato [do dano ou furto] ou não”, explicou Frank.

O advogado e diretor da DTT afirma que existem diversos casos julgados pelo Brasil que eximem a empresa do Rotativo dessa responsabilidade. Isso, no entanto, não impede que o motorista entre com uma ação judicial.

“A pessoa pode entrar na Justiça caso se sinta lesada e terá decisão judicial, que pode obrigar ou não a empresa a pagar a indenização. A grande maioria das decisões, no país, tem sido a da não obrigatoriedade”, pontuou.

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