Justiça barra mudança de nome de Guarda Civil para Polícia Municipal em SP

polícia municipal

FÁBIO PESCARINI E LUCAS LACERDA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu nesta terça-feira (18) a Prefeitura de São Paulo de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

A decisão, em caráter liminar, ou seja, provisória, atende a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. Ela é assinada pelo desembargador Mário Devienne Ferraz, relator do caso.

Na avaliação do procurador-geral, a criação de polícias municipais afronta as Constituições federal e estadual.

Na sua decisão, o desembargador Ferraz afirma que a suspensão deve ser mantida até julgamento da ação Órgão Especial do TJ.

Questionada se vai recorrer, a prefeitura não respondeu até a publicação deste texto.

Na cidade de São Paulo, a mudança de nome foi aprovada pela Câmara Municipal na quinta-feira passada (13). No dia seguinte, a gestão Ricardo Nunes (MDB) expôs no centro da cidade uma viatura da corporação com o nome de Polícia Municipal estampado na lataria. O Ministério Público entrou com a ação neste dia.

Em nota, a Câmara afirmou que respeita a decisão do TJ-SP, mas que a Procuradoria da Casa vai recorrer.

“Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal já ratificou o poder das guardas municipais de policiamento ostensivo e comunitário, após recurso da própria Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, o Legislativo paulistano entende que o nome Polícia Municipal apenas reflete essa decisão da Suprema Corte. Ou seja, a mudança de nome da GCM para Polícia Municipal aprovada pela Câmara está alinhada com o entendimento do STF”, diz o texto.

Prefeituras estão mudando nomes a partir da autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para que guardas-civis atuem como polícia.

Em julgamento concluído no mês passado, os ministros afirmaram ser constitucional a criação de leis municipais fixando essa competência para essas forças de segurança.

Com a decisão, guardas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazer buscas pessoais e prender em flagrante. O Ministério Público fará o controle externo das atividades.

As redes sociais da prefeitura paulistana têm compartilhado uma série de postagens para explicar à população a mudança do nome.

Os anúncios começaram a ser veiculados no sábado (15), inclusive na televisão, dois dias depois de a Câmara Municipal ter aprovado o projeto de emenda à lei orgânica.

Apesar de toda esta repaginação, a prefeitura diz que não terá gastos extras. “Uma vez que as viaturas, por exemplo, operam sob contrato de locação, e ajustes no layout não acarretarão custos adicionais ao município”, diz a gestão.

A corporação da GCM reúne um efetivo de 7.039 agentes, sendo 5.318 homens e 1.721 mulheres. E também possui 610 viaturas e 225 motos.

O Ministério Público de São Paulo entrou com ações de inconstitucionalidade contra ao menos 15 prefeituras paulistas e têm conseguido derrubar a mudança de nome.

Em 13 delas a Justiça julgou procedentes os pedidos da Promotoria. Em Cruzeiro e Holambra, as ações foram extintas sem a resolução do assunto.

Na segunda-feira, a Justiça determinou a mesma suspensão em São Bernardo do Campo. A cidade é reduto político de Orlando Morando, atual secretário de Segurança Urbana da gestão Nunes, em São Paulo, que defende a alteração. Ele foi prefeito do município do ABC de 2017 a 2024.

Na última sexta-feira, o vereador Lucas Pavanato (PL) protocolou um projeto de lei para regulamentar as novas funções da corporação.

À reportagem, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) disse que não sabia do projeto, e que nem ele nem ninguém de sua gestão foram procurado pelo parlamentar.

Recentemente, Nunes afirmou ao Painel que iria mandar um projeto de lei para ampliar os poderes da nova polícia.

O projeto do vereador diz, entre outros, que é função da Polícia Municipal prevenir e inibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra a população, os bens, os serviços e as instalações municipais.

O texto também diz que as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho pelos policiais municipais deverão ser remuneradas como horas extras, sendo pagas com acréscimo de pelo menos 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora regular.

De acordo com o vereador, atualmente os guardas municipais podem acumular banco de horas, mas não horas extras.

O projeto ainda prevê adicional de periculosidade no valor de R$ 755,42, corrigido anualmente pela inflação.

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