21,4% dos casais maiores de 70 anos optam por liberdade na escolha do regime de bens

(Foto: Comunicação /DPE)

Um ano após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a pessoas maiores de 70 anos escolherem livremente o regime de bens no casamento, os cartórios de Roraima já registram mudanças significativas.

Dados do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Roraima (CNB/RR) mostram que 21,4% dos casais nessa faixa etária optaram por regimes diferentes da separação obrigatória de bens, que antes era compulsória.

A decisão do STF, publicada em 1º de fevereiro de 2023, permitiu que idosos realizassem um Pacto Antenupcial em Cartórios de Notas para definir o regime patrimonial que melhor atenda aos seus interesses.

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No último ano, foram registrados 28 casamentos em Roraima envolvendo pelo menos um cônjuge maior de 70 anos. Desses, seis casais escolheram regimes como comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos, enquanto 22 mantiveram a separação obrigatória de bens.

“Neste primeiro ano de vigência, observamos um grande número de pessoas dessa faixa etária buscando usufruir da liberdade contratual garantida pela decisão do STF”, afirmou Náiada Rodrigues Silva, presidente do CNB/RR.

“O crescimento da expectativa de vida reforça a relevância dessa autonomia, e o percentual de 20% comprova que essas pessoas desejam administrar seu patrimônio de forma independente e segura”, destacou.

A mudança representa uma quebra de paradigma no Direito brasileiro. Desde o Código Civil de 1916, o regime de separação obrigatória de bens era imposto a homens maiores de 60 anos e mulheres maiores de 50.

Em 2002, a idade foi igualada para 60 anos para ambos os sexos, e, em 2010, a Lei 12.344 elevou a idade mínima para 70 anos. A decisão do STF, no entanto, permitiu que casais nessa faixa etária escolhessem livremente o regime de bens, desde que formalizado em escritura pública.

Como funciona o Pacto Antenupcial
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens que será aplicável ao casamento ou à união estável. Ele é necessário quando as partes desejam optar por um regime diferente do padrão, que é a comunhão parcial de bens.

O pacto deve ser feito por escritura pública em um Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado. Após a celebração do casamento, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro Civil e, posteriormente, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros.

Para realizar o Pacto Antenupcial, os noivos devem comparecer ao Cartório de Notas com documentos pessoais originais, como RG e CPF. O preço do ato é tabelado por lei estadual.

A decisão do STF reforça a autonomia dos idosos na gestão de seus patrimônios e reflete uma mudança cultural no tratamento jurídico das relações familiares. Com a nova regra, casais maiores de 70 anos têm a liberdade de escolher o regime que melhor atenda às suas necessidades, garantindo maior segurança e flexibilidade em suas relações patrimoniais.

Os cartórios de Roraima continuam a orientar os interessados sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis para que os casais possam tomar decisões conscientes.

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