STF confirma uso obrigatório do ECF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a obrigatoriedade do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para empresas do varejo e prestadores de serviço, conforme previsto na Lei 9.532/1997 e no Convênio ECF 1/1998. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3270, movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), que questionava a constitucionalidade da medida.

O ECF é um dispositivo que automatiza a emissão de documentos fiscais, permitindo o controle de transações para fins de tributação federal, como o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A CNC argumentava que a exigência feria a competência tributária dos estados e do Distrito Federal, que têm autonomia para instituir o ICMS.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, rejeitou os argumentos da CNC, destacando que a norma não interfere na competência estadual ou municipal, pois se trata de um mecanismo para fiscalização e combate à sonegação de tributos federais. Ele também ressaltou que o equipamento modernizou a emissão de documentos fiscais e garantiu mais transparência na arrecadação.

A decisão do STF, tomada em sessão virtual encerrada em 28 de fevereiro, reafirma a validade da exigência e sua importância na fiscalização tributária no Brasil.

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