Justiça anula fase psicotécnica do Concurso da Polícia Penal de Roraima

O concurso foi realizado em 2020 (Foto: Divulgação)

O juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou nesta segunda-feira, 17, a anulação da 3ª fase do concurso da Polícia Penal de 2020.

A ação popular com pedido de tutela de urgência foi impetrada pelo advogado Gustavo Hugo de Andrade, em razão de irregularidades constatadas nessa fase do certame. Um dos psicólogos contratados pelo Instituto AOCP para a realização do exame psicotécnico teria incluído o nome de dois profissionais que não participaram do processo seletivo e desconheciam o uso de seus nomes.

Na decisão, o magistrado deixa estabelecido que os candidatos já aprovados e os que foram nomeados, não sejam afetados pela decisão, e que os considerados “não recomendados” passem por nova avaliação psicológica em até 60 dias, tendo em vista a proximidade da validade do concurso, sob pena de multa.

Entenda o caso

Após a avaliação psicológica para o concurso da Polícia Penal em Roraima, realizada no dia 14 de março de 2021, mais de 200 candidatos foram reprovados no teste psicotécnico, entre 1.133 avaliados. De acordo com os candidatos, eles tiveram acesso ao laudo da avaliação, sendo que não houve abertura de espaço para contestação do resultado por parte do representante da banca.

Após um psicólogo afirmar que nunca trabalhou para o Instituto AOCP e negar ter assinado os documentos dos candidatos reprovados na avaliação psicológica do certame, um inquérito para apurar a situação foi instaurado. O documento ainda apontou que houve irregularidade na entrega da proposta final pelo Instituto AOCP, fora do prazo estipulado o que poderia, em tese, ter favorecido a banca em ter acesso privilegiado aos valores apresentados pela empresa concorrente.

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