Imposto de Renda: entrega de declaração pode ser enviada a partir de hoje (17)

As regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 serão anunciadas no próximo dia 27 (Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil)

A Receita Federal divulgou o período para envio da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 referente ao calendário do ano de 2024, que inicia a partir das 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia 30 de maio.

O programa gerador de declaração está disponível desde a última quinta-feira (13). Devem declarar aqueles que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440. Indivíduos que receberam até dois salários mínimos mensais estão isentos, exceto se enquadrarem em outros critérios.

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A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações. É recomendável que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitar contratempos no envio. A não entrega dentro do prazo sujeita o contribuinte a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Neste momento, apenas a declaração pré-preenchida não está disponível, com liberação a partir do dia 1º de abril. Na mesma data, também estará disponível o programa de preenchimento e entrega online, além do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis. O acesso a essas plataformas exigirá autenticação via site Gov.br nos níveis ouro ou prata. 

A Receita Federal estima que, este ano, 57% das declarações sejam enviadas por meio do sistema pré-preenchido, um aumento em relação aos 41,2% registrados no ano anterior. As informações importadas para a declaração incluem rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, provenientes de declarações anteriores do contribuinte e de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos. 

Entre as principais mudanças deste ano estão a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração, a inclusão de rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos, e a atualização do valor de mercado de imóveis declarados anteriormente. 

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