Quase 200 mil eleitores podem ter título cancelado

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) divulgou na última quinta-feira (13) que 199.320 eleitores no estado correm o risco de ter o título cancelado por débitos com a Justiça Eleitoral. Esse número representa 3,52% do eleitorado catarinense. No Brasil, mais de 5 milhões de eleitores estão na mesma situação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os débitos eleitorais incluem eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram multas referentes às últimas três eleições, considerando primeiro e segundo turno.

Municípios com maior percentual de eleitores em débito

  1. Camboriú – 5,83%
  2. Criciúma – 5,49%
  3. Balneário Camboriú – 4,87%
  4. Içara – 4,82%
  5. Palhoça – 4,72%

Quais as consequências do cancelamento do título de eleitor?

Caso não regularize sua situação até 19 de maio, o eleitor poderá enfrentar restrições como:

  • Impedimento para votar nas eleições
  • Impossibilidade de tomar posse em concursos públicos
  • Dificuldade para obter passaporte e CPF
  • Restrição para renovar matrícula em instituições de ensino público
  • Impossibilidade de participar de concorrências públicas

A penalidade está prevista no artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Quem não precisa regularizar?

A regra não se aplica a:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos)
  • Pessoas com deficiência que tenham dificuldade extrema para votar
  • Eleitores com justificativa aceita pela Justiça Eleitoral

Como regularizar o título de eleitor?

Para consultar a situação eleitoral, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-SC.

Quem precisa regularizar o título tem duas opções:

  1. Online – Pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TRE-SC.
  2. Presencial – Com agendamento prévio, comparecendo ao cartório eleitoral com os seguintes documentos:
    • Documento oficial com foto
    • Título de eleitor ou e-Título
    • Comprovantes de votação e justificativas eleitorais (se houver)
    • Comprovante de dispensa de recolhimento ou pagamento de multas pendentes

Pagamento de multas

Eleitores que não justificaram a ausência devem pagar uma multa por cada turno em que não compareceram. O valor é definido pelo juiz eleitoral e pode ser quitado via Autoatendimento Eleitoral ou e-Título (boleto, Pix ou cartão).

Após o pagamento, o sistema registra automaticamente a quitação da dívida. Em casos de impossibilidade financeira, o eleitor pode solicitar a dispensa da multa ao juiz eleitoral.

Prazo final

O prazo para regularização termina em 19 de maio. Após essa data, os títulos pendentes serão cancelados automaticamente.

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