IMPOSTO DE RENDA 2025: lista de obrigatoriedades com a Receita cresceu; veja quais são

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, com mudanças significativas que afetam milhões de brasileiros. O período de entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio de 2024.

Uma das principais alterações é a ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis. Além disso, houve mudanças nas situações que tornam a declaração obrigatória, especialmente envolvendo bens e investimentos no exterior.

Novas obrigatoriedades de declaração

Jacqueline Mayer, advogada tributarista, destaca o aumento das hipóteses de obrigatoriedade como um ponto crucial. “Várias pessoas que não estavam pensando que, eventualmente, seriam obrigadas a partir desse ano passaram a ser”, explica.

Entre os novos casos de obrigatoriedade estão:

  • Renda superior a R$ 33.888
  • Produtores rurais com venda superior a R$ 169 mil
  • Pessoas com bens ou direitos superiores a R$ 800 mil
  • Proprietários de empresas no exterior no formato de trust
  • Indivíduos que auferiram renda variável em ações superior a R$ 40 mil

Prioridades na restituição

Quanto à restituição, Mayer esclarece que declarar no primeiro dia não garante automaticamente o recebimento no primeiro lote. Existe uma ordem de prioridade, são elas:

  • Pessoas com mais de 80 anos
  • Indivíduos entre 60 e 79 anos
  • Pessoas com deficiência (mental ou motora)
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix

É importante ressaltar que a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. A advogada enfatiza que este modelo é vantajoso por reduzir significativamente os casos de malha fina.

A advogada alerta ainda que erros no preenchimento da declaração podem levar o contribuinte para o final da fila de restituição. “Não basta declarar no primeiro dia, não basta observar ordem de prioridade, também tem que ser observado se a sua declaração foi corretamente prestada”, adverte Mayer.

Por fim, a especialista faz uma observação importante: o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, utilizado até o ano passado, foi desativado. Os contribuintes que desejarem fazer a declaração pelo celular deverão baixar o novo aplicativo da Receita Federal.

CNN Brasil

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