Liminar garante Plano de Manejo para a Lagoa do Jacaré

Liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Florianópolis tem prazo de 10 dias para publicar portaria de aprovação do Plano de Manejo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal da Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho e que apresente, em 30 dias plano de ação detalhando o cronograma de implementação das medidas de proteção e fiscalização. 

A ação foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, em função da adoção e cumprimento do plano serem fundamentais para garantir a preservação da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais e a manutenção da integridade ecológica da área. O parque natural em questão foi criado por lei municipal em 2016, que previa a efetivação do Plano de Manejo em dois anos. 

“O Plano de Manejo é instrumento fundamental para a preservação do parque, pois estabelece diretrizes e estratégias para o uso sustentável, a conservação da biodiversidade e o monitoramento ambiental. Sua falta compromete a gestão adequada do parque e coloca em risco a integridade dos ecossistemas e a efetividade das políticas públicas voltadas à sua proteção”, pontua o promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa.   

O promotor acrescenta que desde 2017 o Ministério Público tem se empenhado em cobrar a elaboração, publicação e implementação dos Planos de Manejo para as unidades de conservação municipais. Em 2022, o inquérito civil foi arquivado após o Município de Florianópolis contratar a elaboração de planos de manejo de Unidades de Conservação da cidade. No ano seguinte, a Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo com objetivo de acompanhar e fiscalizar a elaboração do Plano de Manejo e a formação do Conselho Consultivo, além de adotar medidas voltadas à manutenção e ao desenvolvimento das atividades no local. 

Embora o Plano de Manejo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho esteja divulgado no site da Prefeitura, o ato de publicação da portaria correspondente ainda não foi realizado. Em razão disso, o instrumento não tem validade jurídica. O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital estabeleceu ainda a multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento dos prazos previstos. A decisão é passível de recurso. 

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