MP vai à Justiça contra mudança de nome da GCM de SP para Polícia Municipal; procurador-geral diz que troca é inconstitucional


Projeto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) foi aprovado nesta quinta (13), pela Câmara Municipal. Mas procurador diz que troca de nome fere a Constituição e que GCM não deixou de ser guarda com autorização do STF. Em Itaquaquecetuba, a Justiça já concedeu uma liminar em favor do Ministério Público, impedindo a mudança. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) e o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
Montagem/g1/Divulgação/MP-SP/PMSP
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, confirmou nesta sexta-feira (14) que vai questionar na Justiça o projeto aprovado na Câmara Municipal de São Paulo que muda o nome da GCM da capital paulista para Polícia Municipal.
A proposta de autoria do prefeito Ricardo Nunes (MDB) foi aprovada na noite desta quinta-feira (13) pelos vereadores por 42 votos favoráveis e 10 contrários.
Mas o Ministério Público entende que a mudança é inconstitucional e, a exemplo do que já foi feito em outras cidades paulistas, vai questionar na Justiça o projeto de Nunes.
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“O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ajuizará Ação Direta de Inconstitucionalidade no caso em tela, já que a expressão polícia é utilizada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas”, disse o MP-SP em nota.
“O município não pode, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal consagrada no artigo 144, §8º, da Constituição Federal, mesmo que ambas possam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares ou eventualmente coincidentes, como a prisão em flagrante, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 656, de repercussão geral”, afirmou o procurador.
Vereadores aprovam mudança do nome da GCM de SP nesta quinta-feira (13).
Richard Lourenço/Rede Câmara
Na visão do Ministério Público, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou que as GCMs possam fazer prisões em flagrantes e atuar como apoio às Polícias Civil e Militares nos estados, não autorizou mudanças de nome e nem tirou o dever de guarda patrimonial dessas corporações.
“O precedente da Corte Suprema não equiparou as guardas municipais às demais policiais elencadas no artigo 144 da Constituição Federal, nem mesmo acenou autorização de alteração da denominação concebida na Lei Maior”, argumenta o MP-SP.
“Ainda que ambas possam atuar na área da segurança pública, desempenhando tarefas complementares ou eventualmente coincidentes, como na hipótese de prisão em flagrante de crime, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário, em 1988”, completou.
O g1 procurou a gestão Nunes, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.
Catorze cidades já contestadas
Liminar veta mudança de nome da Guarda Civil
A mudança de nome das GCMs já foi objeto de ações diretas de inconstitucionalidade em 14 cidades do estado de São Paulo que já tiveram essas mudanças de nome aprovadas nos devidos legislativos municipais. Em treze delas já houve decisão favorável ao MP, impedindo a troca dos nomes.
Em Itaquaquecetuba, a Justiça já concedeu uma liminar em favor do Ministério Público, impedindo a mudança.
Na decisão emitida na última terça-feira (11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) disse que há indícios de inconstitucionalidade real no assunto e, portanto, a mudança está sendo barrada em caráter liminar para impedir que o município faça gastos desnecessários.
“A norma impugnada contempla a execução de despesas públicas, o que autoriza concluir, numa análise perfunctória, com a possibilidade de a norma atacada poder vir a causar dano irreparável, ou de difícil reparação, ao erário (cofres municipais) e aos próprios munícipes”, disse o desembargador Ademir Benedito, relator do caso.
Ele concedeu a liminar impugnando a mudança até que o caso seja julgado definitivamente pela corte.
Abaixo, relação dos municípios em que a PGJ já ajuizou ADIN sobre o tema, todas julgadas procedentes pela Justiça:
Artur Nogueira
Itu
Salto
Santa Bárbara d’Oeste
São Bernardo do Campo (ainda não julgado)
Amparo
Cruzeiro
Holambra
Pitangueiras
Jaguariúna
Vinhedo
Cosmópolis
São Sebastião
Itaquaquecetuba
São Paulo (vai ingressar ainda)
Mudança de logos e marcas
Gestão Ricardo Nunes (MDB) apresenta nova viatura da Polícia Municipal, após mudança do nome da GCM aprovada na Câmara Municipal da capital paulista.
Divulgação/PMSP
Apesar da contestação do Ministério Público, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) já divulgou nesta sexta (14) o novo modelo de viaturas da GCM da capital paulista.
O prefeito afirmou à GloboNews que vai mandar à Câmara Municipal um novo projeto de lei deve propor alterações nas marcas da nova Polícia Municipal, que vão desde o brasão até a bandeira da corporação.
O projeto também pretende mudar até questões mais práticas, como reforço da Corregedoria e ajustes no organograma da corporação.
De acordo com o prefeito, seis mudanças devem constar deste novo projeto de lei:
Aprovar o novo brasão;
Aprovar uma nova bandeira;
Incluir na lei o Centro de Formação. (Esse Centro já existe, na prática, mas não na, na visão do Executivo, dispositivo legal que o descreva adequadamente);
Reforçar a Corregedoria da Polícia Municipal;
Prever o Smart Sampa na lei da nova Polícia Municipal;
Ajustar o organograma da corporação.
Nunes disse que não há data para esse novo PL ser enviado ao Poder Legislativo paulistano, mas afirmou que vê esse tema como “prioridade do atual mandato”.
O g1 questionou se esses gastos não serão desnecessários, uma vez que a mudança pode ser declarada inconstitucional pelos tribunais. Mas a administração municipal ainda não retornou o questionamento.
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