Réu é condenado a 13 anos de prisão por tentativa de latrocínio em Ceilândia

A 3ª Vara Criminal de Ceilândia condenou homem a 13 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de latrocínio. O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 12 de maio de 2024, em Ceilândia/DF. Na ocasião, o réu abordou duas pessoas, uma delas de 74 anos, com uma faca. Consta que houve tentativa de roubo do celular da vítima mais jovem, porém, após ser surpreendido, o réu desferiu facadas no idoso e roubou a quantia R$ 200,00. A vítima foi socorrida a tempo, o que evitou um desfecho fatal para o episódio.

A defesa do réu alegou que o réu é inimputável, ou seja, não pode ser culpado pelo crime. Argumenta que o agente estava há dois meses sem medicação, porém o próprio réu afirmou que estava sem os remédios há apenas alguns dias. Nesse sentido, a defesa também pediu que, em caso de condenação, a pena fosse reduzida, sob a alegação de que o réu não teria pleno entendimento do que estava acontecendo.

Na sentença, a magistrada destacou que a tese da defesa não se sustenta diante das provas, que inclui o depoimento das vítimas. A decisão enfatizou que “não restou caracterizada causa de justificação, bem como o réu, além de imputável, tinha plena consciência da ilicitude de seus atos, quando lhe era exigível postura diversa”, escreveu a Juíza.

Por fim, pontuou que o laudo pericial comprovou que a vítima sofreu agressões com instrumento cortante que poderia ter causado sua morte. Assim, para a magistrada, a “conduta do réu é, portanto, típica, antijurídica e culpável, amoldando-se com perfeição ao tipo penal do artigo 157, § 3º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, c/c art. 61, inciso II, alínea “h”, todos do Código Penal”.

Cabe recurso da decisão.

*Informações do TJDFT

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