TJSC decide que erro no preço não obriga venda

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), decidiu que uma concessionária não é obrigada a vender um veículo pelo preço anunciado quando há um erro evidente na oferta. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Civil negou o pedido de um consumidor que exigia a compra pelo valor divulgado e uma indenização por danos morais. A decisão confirmou que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC), vincular as ofertas publicitárias, um equívoco grosseiro não obriga a empresa a manter a promoção.

O caso ocorreu em Florianópolis, onde um consumidor encontrou um anúncio nas redes sociais e foi até a revendedora para concluir a compra. No entanto, a concessionária recusou a venda, alegando primeiro que a promoção era restrita a duas unidades e, depois, que havia um erro no preço informado. O cliente acionou a Justiça para obrigar a empresa a cumprir a oferta e indenizá-lo pelos transtornos.

O veículo foi anunciado com um custo total de R$ 91.387, mas a concessionária apresentou notas fiscais comprovando que o preço de fábrica era de R$ 120 mil. O TJSC considerou que o erro era perceptível de imediato, sem necessidade de análise aprofundada, e não caracterizava falha na prestação do serviço. Assim, o colegiado decidiu, por unanimidade, que não havia obrigação de venda pelo valor equivocado nem justificativa para indenização por danos morais.

Com informações TJSC…

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