Feminicídio fez mais de mil vítimas por ano no Brasil desde 2015

RAQUEL LOPES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

Desde a aprovação da lei que criou o crime de feminicídio, há dez anos, o Brasil registrou ao menos 11.859 vítimas, segundo dados até janeiro deste ano do Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em 2024, o Brasil registrou o maior número de casos da série histórica, com 1.459 vítimas, superando os 1.448 registros do período anterior. Piauí, Maranhão, Paraná e Amazonas tiveram o maior aumento de casos por 100 mil habitantes de um ano para o outro.

Conhecida como Lei do Feminicídio, a norma alterou o Código Penal e passou a tipificar esse crime no Brasil em 9 de março de 2015. A legislação abrange assassinatos de mulheres em contextos de violência doméstica, familiar ou motivados por misoginia.

Delegada no Distrito Federal e doutora em sociologia, Cyntia Carvalho e Silva afirma que a lei trouxe visibilidade a casos que sempre existiram, permitindo um acompanhamento mais preciso e a criação de políticas públicas.

Ela atribui o aumento dos casos nos últimos anos tanto ao crescimento da violência quanto à melhoria na investigação e classificação desses crimes pelos estados. No Distrito Federal, por exemplo, um protocolo exige que toda morte violenta de mulher seja inicialmente tratada como feminicídio.

Os investigadores partem do princípio de que a motivação pode estar relacionada à violência doméstica, ao menosprezo ou à discriminação de gênero. Se a apuração indicar outra causa, o crime é reclassificado.

Uma das vítimas de feminicídio no Brasil foi Géssica Moreira de Sousa, 17. Ela foi assassinada com um tiro na cabeça no DF. O principal suspeito é seu ex-companheiro, Vandiel Próspero da Silva, 24.

Segundo a Polícia Civil, o crime ocorreu em uma igreja, na presença da filha do casal, de apenas dois anos. Vandiel foi até lá para buscar a criança e Géssica teria recusado a entregá-la. Ele foi preso na Bahia.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa.

No ano passado, o crime cometido contra mulheres por razões de gênero deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser tipificado como um crime autônomo, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. Quando há agravantes, a pena pode chegar a 60 anos, tornando o feminicídio o crime com a maior punição prevista atualmente no Brasil.

Conhecida como Pacote Antifeminicídio, a lei aumenta as penas para crimes cometidos em contexto de violência contra a mulher motivado por questões de gênero, promovendo mudanças na Lei Maria da Penha, no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal.

Juliana Brandão, pesquisadora sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, avalia que a nova lei é positiva, principalmente ao reconhecer o feminicídio como um crime autônomo, passando a ter uma dinâmica processual própria. Ela destaca que esse ponto, além do aumento da pena, carrega uma simbologia, mostrando que o país está levando a sério o tema.

Apesar dos avanços, a promotora de Justiça de São Paulo e professora da PUC Valéria Scarance aponta que ainda há subnotificação nos dados, e muitos casos de feminicídio tentado e consumado são tipificados como outros crimes.

“É muito comum, por exemplo, que feminicídios tentados sejam registrados como lesão corporal, como se o agente não tivesse a intenção de matar. Há alguns casos, ainda, em que feminicidas jogam suas parceiras de prédios e os fatos são apurados como suicídio ou queda acidental.”

Ela defende ser fundamental melhorar os dados para que as políticas públicas de prevenção sejam mais eficazes, com estratégias sendo constantemente aprimoradas e reavaliadas. E diz que, enquanto as mulheres se tornaram mais independentes e conscientes, os homens, como reação, se tornaram ainda mais violentos.

A delegada Dannyella Pinheiro, da 3ª Delegacia de Defesa da Mulher Oeste de São Paulo, destaca que, nos últimos dez anos, também foram tomadas outras medidas importantes, como a decisão de 2023 do STF (Supremo Tribunal Federal) que declarou inconstitucional o uso da tese da defesa da honra em casos de feminicídio ou agressão contra mulheres.

Ela reforça a necessidade de medidas preventivas, como ampliar campanhas de conscientização, tanto para incentivar mulheres a denunciar quanto para alertar os homens sobre o endurecimento das leis.

“A violência doméstica ainda é um grande desafio, pois muitas mulheres acreditam que o agressor pode mudar, que conhece a pessoa por estar ao seu lado dez, 20 anos. Além disso, hesitam em denunciar devido aos filhos ou de dificuldades financeiras. Por isso, é essencial que o Estado ofereça uma rede de apoio para acolhê-las antes que o caso evolua para o feminicídio”, destaca.
Estados e governo federal

A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão informou que, em 2024, conta com 23 Delegacias da Mulher e está implantando Núcleos de Combate à Violência contra a Mulher em novas delegacias.

Já o Paraná atribui os dados ao aumento das investigações e da repressão qualificada. Destaca ainda a operação Mulher Segura nas 20 cidades com os piores índices de violência, com um conjunto de ações que vão de aumento do policiamento a palestras comunitárias.

O Amazonas disse que tem fortalecido as ações repressivas, ostensivas e investigativas contra o feminicídio, além de fortalecer as ações educativas a partir das ações da Ronda Maria da Penha e da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública afirmou, em nota, que em 2024, destinou R$ 116 milhões para ações de defesa da população feminina nos estados e no Distrito Federal. Além disso, por meio do Pronasci 2, iniciou o financiamento para a construção de 12 Casas da Mulher Brasileira, que até 2027 chegarão a 40.

No ano passado, a pasta coordenou as operações Átria e Shamar, focadas no combate à violência contra mulheres. Já na área preventiva, destacou o programa “Antes que Aconteça”, que busca garantir a segurança e proteção das mulheres.

O Ministério das Mulheres não respondeu, assim como o estado do Piauí.

ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA LEI EM 2024

Código Penal
– Crime Autônomo
Antes: O feminicídio era uma qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos de reclusão.
Depois: Tornou-se crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

– Agravantes
Antes: A pena era aumentada nos seguintes casos: crime praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos ou maior de 60 anos; na presença dos pais ou dos filhos da vítima.
Depois: O feminicídio tem pena agravada quando cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima for mãe ou responsável por criança; contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, mulher com deficiência ou doença degenerativa; quando cometido na presença física ou virtual dos pais ou dos filhos da vítima; em descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; ou quando houver emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

– Perda de Cargo
Antes: A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo dependia de previsão na sentença.
Depois: A pessoa condenada por crime praticado contra a mulher por razões de gênero fica vedada nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento da pena.

– Aumento de Penas
Antes: As penas para lesão corporal, crimes contra a honra e ameaça seguiam as previsões gerais do Código Penal.
Depois: As penas são dobradas quando os crimes são cometidos contra a mulher por razões da condição de sexo feminino nos casos de lesão corporal, crime contra a honra e ameaça.

– Lei de Execução Penal
– Visita Íntima
Antes: Não havia previsão na lei para monitoramento eletrônico ou restrição de visitas íntimas para condenados por crimes contra a mulher.
Depois: Condenados por crimes contra a mulher devem ser monitorados eletronicamente durante saídas temporárias, perdem o direito a visitas íntimas e podem ser transferidos para estabelecimentos penais distantes da residência da vítima.

– Progressão de Pena
Antes: O condenado pelo crime de feminicídio só poderia ter direito à progressão de regime após cumprir, no mínimo, 55% da pena.
Depois: O condenado por feminicídio só poderá ter direito à progressão de regime após cumprir 50% da pena se for primário e 70% se for reincidente.

Código de Processo Penal
– Prioridade Processual
Antes: Não havia prioridade específica para crimes de violência contra a mulher.
Depois: Processos que apurem crimes hediondos ou violência contra a mulher têm prioridade de tramitação em todas as instâncias, além da isenção de custas processuais.

Lei dos Crimes Hediondo

– Classificação como Crime Hediondo
Antes: O feminicídio era considerado crime hediondo apenas como qualificadora do homicídio.
Depois: O feminicídio está explicitamente listado como crime hediondo.

– Lei Maria da Penha
– Medida Protetiva
Antes: A pena para descumprimento de medidas protetivas era de detenção de 3 meses a 2 anos.
Depois: A pena foi aumentada para detenção de 2 a 5 anos.

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