IPTU com desconto de 6% em cota única vence quarta-feira (12/03)

O contribuinte com pontos acumulados no programa Nota Fortaleza ainda poderá receber descontos de até 2%, a mais, no pagamento em cota única.

O prazo máximo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025, com 6% de desconto na cota única, encerra dia 12 de março. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento deverá ser acessado no site da Sefin ou no app Sefin Digital.

O pagamento pode ser feito em todas as instituições bancárias e, também, via Pix ou cartão de crédito. Basta selecionar as opções que se encontram disponíveis no site, ao acessar o DAM referente ao IPTU 2025.

A data de vencimento também é válida para o contribuinte que optar pelo parcelamento, podendo fazê-lo em até dez vezes. O valor mínimo da parcela é de R$ 79,11, com vencimento no quinto dia útil de cada mês.

Os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes. Vale ressaltar que, com a extinção da Taxa do Lixo, de acordo com a Lei nº 11.521/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza e sancionada pelo prefeito Evandro Leitão, o contribuinte em débito com a Taxa poderá obter o desconto em cota única do IPTU.

Programa Nota Fortaleza

O contribuinte cadastrado no programa Nota Fortaleza, que recolhe notas fiscais de serviços, poderá receber até 8% de desconto no IPTU com o pagamento em cota única. Os descontos são de 1%, 1,5% e 2% a partir de uma pontuação disponível no site do programa, que tem como base o valor venal do imóvel e o valor das notas emitidas entre 01/12/2023 a 30/11/2024.

O contribuinte ainda pode se cadastrar no programa Nota Fortaleza para acumular pontos no IPTU 2026 e anos seguintes. Além do desconto no IPTU, também concorrerá, mensalmente, a 114 prêmios de até R$ 30 mil.

Pedido de Isenção

O contribuinte tem até o dia 11 de março deste ano para pedir a isenção do pagamento do IPTU 2025 junto à Sefin. A declaração para o pedido deverá ser feita via site do órgão.

A isenção é concedida caso o imóvel possua valor venal de até R$ 96.983,18. Outros casos devem obedecer aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 159, de 26/12/2013:
– Pessoa aposentada e pensionista
– Ex-combatente
– Empregado público municipal
– Pessoa inválida
– Pessoa menor órfã de pai e mãe
– Associação de moradores
– Sede de clube social
– Imóvel locado ou cedido a órgão público municipal
– Servidor municipal
– Viúvo
– Imóvel locado ou cedido a templo religioso
– Polígono do centro

Entre os requisitos para isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos, possuir apenas um imóvel no município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 130.554,26.

Atendimento Virtual

O site da Sefin oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em até 48 horas, no máximo.

Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é preciso agendar antes no site da secretaria.

Autor: Da redação com ascom/foto: ascom

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