Trabalhadores usam novo saque do FGTS para quitar dívidas, mas valor liberado frustra

JÚLIA GALVÃO
SÃO PAULO, SP (FOLHARPESS)

A Caixa Econômica Federal começou a pagar, nesta quinta-feira (6), os valores retidos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que fazem parte do saque-aniversário e que não conseguiram ter acesso ao dinheiro quando foram demitidos.

Parte dos trabalhadores que receberão os valores planeja utilizá-los para quitar dívidas e contas do mês, segundo consulta feita pela reportagem em agências da capital paulista. Ao todo, R$ 12 bilhões serão pagos para cerca de R$ 12 milhões de pessoas.

Maria Clara Silva é auxiliar de lavanderia e aderiu à modalidade em 2021. Ela conta que, na época, recorreu ao saque-aniversário para quitar algumas dívidas, mas, como previsto na modalidade, ao ser demitida, os valores restantes ficaram retidos. A auxiliar diz que pretende utilizar o dinheiro para pagar outras dívidas que permaneceram pendentes.

O analista de produção Mesaque Cavalcante diz que não estava acompanhando as notícias sobre as liberações dos valores, assim, o depósito que recebeu em sua conta nesta quinta foi “uma surpresa bem grata”.

Cavalcante aderiu ao saque em 2022 após ter feito uma dívida de cartão. Ele afirma que o valor recebido não foi alto, mas que será útil para pagar um débito que adquiriu no Carnaval. No período do contrato, ele sabia que não poderia sacar os valores caso fosse demitido.

O estudante de enfermagem Silvio Moura aderiu à modalidade em 2022 para pagar algumas contas, mas diz que não sacou os valores dentro do prazo estabelecido. Com isso, os valores retornaram ao FGTS.

Ele foi demitido em dezembro de 2024, período em que descobriu que não receberia o saldo remanescente disponível na conta. Agora, ele poderá sacar R$ 3.000 nesta semana e o restante do valor disponível em junho. “Com o valor desbloqueado, vou reformar e colocar um portão novo na minha casa”, diz.

A educadora social Talita Bigon aderiu ao saque em 2020, mesmo ano em que a modalidade entrou em vigor. “Era vantajoso, pois, na época, eu tinha um saldo retido por ter solicitado meu desligamento de uma empresa que trabalhei por alguns anos. Além disso, foi o ano da pandemia, então qualquer dinheiro que eu recebesse já era de grande ajuda”, explica.

Talita diz que, hoje, considera a opção desvantajosa, pois já passou por outros dois desligamentos em que não teve a possibilidade de receber o valor total das contas. Ela também utilizou a antecipação do saque e, com isso, teve apenas R$ 14 liberados nesta quinta, uma vez que parte dos valores serão utilizados para o pagamento das parcelas do empréstimo.

COMO VERIFICAR SE TENHO DIREITO AO SAQUE?

O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:
– 0800 726 0207 – Opção “FGTS” App FGTS – Opção “Informações Úteis”
– Agências da CAIXA Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos
– SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

VEJA OS TIPOS DE DEMISSÃO E RESCISÃO QUE DÃO DIREITO:

Segundo o ministério do Trabalho e Emprego, os valores do FGTS serão desbloqueados nos casos em que a rescisão do contrato tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
– Demissão sem justa causa;
– Rescisão do contrato de trabalho, que pode ser: indireta (quando é o empregador que comete uma falta grave), por culpa recíproca (funcionário e empregador cometem faltas graves), por força maior (eventos imprevisíveis impedem a continuidade do vínculo)
– Rescisão por falência, morte do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
– Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
– Suspensão total do trabalho avulso; Rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador. Nesses casos, o trabalhador tem direito a 80% do saldo disponível.

QUE SITUAÇÕES NÃO DÃO DIREITO:

– Quem foi demitido por justa causa;
– Trabalhadores participantes do saque-aniversário que forem demitidos ou tiverem o contrato rescindido a partir de 1º de março de 2025. O saque só será liberado para quem for demitido até a data de publicação da medida provisória.

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